Os servidores públicos municipais de Ilhéus
concursados que tiveram os contratos nulos pelo decreto administrativo 006/2013
e que seus nomes constam na portaria 002/2013 devem se dirigir ao setor de
pessoal da Prefeitura, no segundo andar do Anexo de Secretarias, em horário
comercial, para solicitar a imediata reintegração. A decisão é da juíza titular
da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Alice Catarina Pires, que julgou procedente a
ação civil pública movida pela APPI-APLB-Sindicato, Delegacia Sindical Costa do
Cacau, e o Ministério Público Federal do Trabalho contra o município de Ilhéus,
declarando a nulidade do decreto administrativo 006/2013 e da portaria
002/2013, garantindo assim a reintegração imediata de todos os servidores
concursados afastados irregularmente dos seus postos de trabalho.
A orientação do setor jurídico da
APPI/APLB-Sindicato é que todos os servidores que constam na lista solicitem a
imediata reintegração, bem como os direitos assegurados pela decisão da
justiça. Caso contrário, havendo a negativa da reintegração ou do termo de
assunção, os servidores devem solicitar uma certidão de comparecimento na
Procuradoria Geral do Município, que deverá ser encaminhada à justiça comprovando
que a decisão judicial não está sendo cumprida.
Em sua decisão, a juíza determinou não
somente a reintegração, como também o pagamento dos salários e outras vantagens
do período de afastamento, com exceção dos servidores já reintegrados ao
serviço. A decisão foi expedida em 22 de outubro do ano passado, mas o
Município de Ilhéus só foi notificado em dezembro. A determinação da juíza Alice
Catarina Pires é que se cumpra imediatamente a ordem de reintegração, sob pena
de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Na ação a APPI e o Ministério Público Federal
do Trabalho consideraram irregular e ilegal a decisão do prefeito de decretar a
nulidade e a extinção de todas as nomeações realizadas nos últimos 180 dias
anteriores ao término do último mandato, já que o próprio município, no atual
exercício, realizou contratações e nomeações. Além disso, os cargos dos concursados
não foram criados nos 180 dias, mas sim através de concurso público realizado
em 2011 e a contratação dos aprovados se deu para o preenchimento de vagas
preexistentes e então desocupadas.
Outra alegação da juíza Alice Catarina Pires
para emitir a sua decisão foi de que a Prefeitura de Ilhéus, ao invés de
reduzir os gastos com comissionados e detentores de cargo de funções de
confiança, optou por aumentar os vencimentos dos ocupantes desses cargos e
funções. Na ação há caos de aumentos dos salários dos ocupantes de cargos de
confiança que vão de 32,6 a 201%, considerados pela magistrada como percentuais
generosos. Para a diretoria da APPI, a decisão da juíza Alice Catarina Pires
representa mais uma vitória dos servidores concursados, que tiveram seus
direitos respeitados e agora poderão retornar aos seus postos de trabalho para
exercer as funções para as quais foram aprovados.
Por-Edy Camargo-16.01.14
Por-Edy Camargo-16.01.14
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja responsável