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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Vereadores de Itabuna querem inserir Cidadão Emérito na Lomi
Dona Alice da SIlva Santos morre aos 96 anos em Ibicaraí
| Adeus D. Alice, agora os seus caminhos estão na Luz do Altíssimo |
Considerada uma das pessoas mais queridas da cidade de Ibicaraí, faleceu às 8h, na manhã desta sexta-feira 18, D. Alice da Silva Santos, com 96 anos de idade.
A sua passagem foi recebida dentro de um clima de tristeza, emoção e saudade por seus filhos: José Silva, diretor da Emasa/Itabuna; Isabel Cristina, Cecilia (professores); Moisés (Diretor administrativo da Câmara Municipal de Ibicaraí), Renildo Silva e Santos, (EBCT); além de Roberto Carlos e Rita de Cássia, já falecidos.
O corpo de D. Alice está sendo velado no SAF, na Rua São
Vicente de Paula, 187, centro, e o sepultamento acontecerá amanhã às 8h, no
cemitério local. Ela ainda deixa netos e bisnetos.
Daqui, comungamos juntamente com todos seus familiares a sua
passagem rumo ao Reino da Luz.
Vamos torcer pela saúde de Paulinha
Assessoria de Paulinha Abelha nega boato de morte cerebral: "Continuem orando"

Do Bahia Notícias - Paulinha Abelha, vocalista da Calcinha Preta, que está internada em coma na UTI do Hospital da Unimed Sergipe, passou a ser alvo de uma série de informações falsas a seu respeito desde o momento de sua entrada na unidade onde faz o tratamento para o problema renal.
Um dos últimos boatos que passaram a circular na web foi o de que a artista teve morte cerebral. A informação foi negada pela assessoria da cantora que reforçou que todas as informações a respeito de Paulinha serão divulgadas por eles.
"Em virtude de especulações e notas infundadas, a equipe da banda Calcinha Preta pede aos jornalistas, amigos e fãs que considerem como oficiais as informações postadas nas redes da artista e do grupo, que manterá todos cientes sobre o estado de saúde da nossa querida Paulinha Abelha. Todas os boletins serão divulgados e com assinatura dos médicos, que estão se dedicando ao tratamento da artista".
Paulinha Abelha não tem morte celebral. Clique no link abaixo e veja:
Ações de Bolsonaro à Petrópolis
PGR pede arquivamento dos casos de ‘vazamento’ e recusa de Bolsonaro de depor na PF
Procurador-geral Augusto Aras protocolou seus pareceres esta noite no SF
| Augusto Aras, procurador-geral da República - Foto: reprodução do canal da Rádio Bandeirantes. |
O mesmo procedimento, como o DP também antecipou, foi adotado no caso em que Bolsonaro é acusado de cometer suposto crime por não haver comparecido para prestar depoimento à Polícia Federal, como havia determinado o ministro Alexandre de Moraes.
O primeiro procedimento foi instaurado para investigar se o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL/RJ), e o deputado federal Felipe Barros (PSL-PR) cometeram crime ao divulgar o conteúdo das investigações da Polícia Federal em live transmitida em redes sociais em agosto do ano passado.
Na manifestação, o PGR destaca que a Instrução Normativa 108/2016DG/PF, que regulamenta a atividade judiciária da Polícia Federal, estabelece procedimento específico para que a tramitação reservada ou o segredo de um inquérito venha a ser determinado pela autoridade policial. Ou seja, a tramitação reservada não é “obrigatória ou inerente à natureza jurídica” do inquérito, mas deve ficar registrada nos autos e em sistema oficial da polícia judiciária. Já a tramitação em regime de sigilo externo deve ser determinada por decisão judicial devidamente fundamentada.
“Referidas cautelas deixaram de ser adotadas no IPL 1361/2018-SR/PF/DF, a se concluir que o expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, explica.
A manifestação cita ainda depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior – que presidiu a primeira parte do inquérito – à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito. Para o PGR, por esse motivo, “não há como atribuir aos investigados nem a prática do crime de divulgação de segredo nem o de violação de sigilo funcional”. Também não é possível apontar “desvio de finalidade na conduta do deputado federal Filipe Barros, uma vez que ele apenas contribuiu para a divulgação em massa de informações públicas, de livre acesso a qualquer cidadão”.
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No documento, o PGR lembra que a Constituição de 1988 estabeleceu que a publicidade dos atos é regra na administração pública, princípio que foi regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Augusto Aras cita ainda jurisprudência do STF no sentido de que o princípio da publicidade aplica-se integralmente à fase pré-processual, o que inclui inquéritos e investigações.
E, embora a Constituição autorize que a lei crie exceções para garantir sigilo de alguns tipos de atos processuais, para “preservação do direito à intimidade” e quando não há prejuízo ao interesse público, a decisão deve ser expressa e devidamente fundamentada, o que não ocorreu no caso.
Falta ao depoimento
Em outro ponto da manifestação, o procurador-geral da República rechaça os pedidos do senador Randolfe Rodrigues e do advogado Ricardo Bretanha Schmidt para que a PGR tome as providências cabíveis contra o presidente da República por não ter comparecido ao depoimento à PF.
Além de os fatos já estarem em apuração, o PGR afirma que o parlamentar e o advogado, como terceiros e sem interesse no processo, não têm legitimidade para peticionar.
Segundo o PGR, com exceção da parte prejudicada, que a rigor não pode ser considerada propriamente um terceiro na relação jurídico-processual, a legislação não autoriza, especialmente na fase investigativa, a intervenção de pessoas e entidades que não tenham ligação com os fatos em apuração, inclusive para o ingresso na qualidade de assistente ou para a admissão na condição de amicus curiae, ainda que seja aplicado, analogicamente, o Código de Processo Civil.
Além disso, cita Aras, o próprio STF já assinalou que “o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade”, de modo que o fato de o presidente da República não ter prestado depoimento é a manifestação de seu direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação, o que impede que seja aberta investigação contra ele nesse caso.
SEXTA-FERIA ITABUNA SOB PROTESTO
MORADORES REALIZAM PROTESTO PELA DEMORA DO AUXILIO ALUGUEL E CARTÃO RECOMEÇO
| Local do protesto |
O motivo desses constantes protestos de rodovias, vem acontecendo desde a última terça-feira, pelas exigências do Auxilio Aluguel e do Cartão Recomeço, um projeto criado pelo próprio município, visando ajudar às pessoas que foram vitimas das ultimas enchentes (24/25.12.2021), uma maneira de amenizar os prejuízos que todos tiveram.
As comunidades em protestos reclamam também, da morosidade para a entregue dos benefícios, que já está completando cerca de dois meses. Como é emergencial, tem que ser breve. Essa, é outra reclamação dos lideres dos protestos, que já interromperam várias rodovias, trazendo constrangimento a muita gente que trafegam por essas rodovias. Veja nota do Prefeito Augusto Castro:
Esclarecimento - Até em quanto redigíamos essa matéria o protesto ainda não tinha terminada, pois os lideres do movimento queriam a presença do Prefeito Augusto Castro. Iniciou-se às 7h da manhã.
NOTA
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
ITABUNA EM FOCO: Prefeitura entrega hoje a requalificação da quadra poliesportiva da Praça Rio Cachoeira
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