O uso obrigatório e correto de máscaras agora é lei em Itacaré e o infrator poderá pagar multa e estar ainda sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro. O prefeito Antônio de Anízio publicou o decreto que regulamenta a Lei n. 362, de 17 de junho de 2020, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos, durante as medidas para enfrentamento da emergência epidemia do coronavírus. A medida tem como objetivo garantir a saúde da população e regularizar a situação para que Itacaré volte o mais rápido possível à normalidade, com segurança e sem oferecer riscos para a população.

De acordo com a lei, a obrigatoriedade do uso de máscara abrange também o deslocamento em veículos, não se aplicando quando o condutor for o único ocupante. O descumprimento ensejará na aplicação de advertência e/ou multa de R$ 100,00 por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas decorrente de infração à medida sanitária conforme o artigo 268 do Código Penal, e desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.






