Decisão do juiz federal Ilan Presser, do TRF1, é válida para todo o País
Do - Diário do Poder - Está suspensa a exigência de “cadastro regular” de CPF para que a pessoa possa se habilitar a receber o auxílio emergencial de R$600. A decisão, desta quarta-feira (15), é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
A ação que motivou a decisão foi impetrada pelo governo do Pará. Por dever de ofício, a Advocacia Geral da União (AGU) recorrerá tão logo seja notificada da decisão.
A exigência de “cadastro regular de CPF” consta da lei que fixou o auxílio emergencial e vem causando graves problemas, inclusive aglomeração de pessoas na porta das agências da Receita Federal, em buscar de regularizar sua situação para ter acesso ao benefício.






