O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute, pela primeira vez, se prática de impulsionamento viola ou não a legislação eleitoral
O eleitor busca o nome de um candidato na internet e os primeiros resultados que aparecem são os de um outro candidato, adversário direto daquele. Foi o que ocorreu na disputa pelo Senado em São Paulo em 2018, e agora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute, pela primeira vez, se a prática viola ou não a legislação eleitoral.
Nas eleições de 2018, quem buscasse no Google por informações sobre o candidato do PSDB a senador, Ricardo Tripoli, recebia como primeiro resultado um link para a página de Jilmar Tatto, do PT. Isso ocorreu porque o petista pagou pelo impulsionamento de seu conteúdo usando como palavra-chave o nome do adversário.
“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca. O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga permitida na internet pela legislação, mas nesse caso o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou ter havido um abuso da permissão, em claro “estratagema” para burlar a lei. A corte local então multou Tatto em R$ 10 mil.






