Foi sancionada na manhã desta sexta-feira (29), pelo prefeito Mário Alexandre, a Lei Municipal nº 4049/19, que institui e regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta, denominado mototáxi, no município de Ilhéus. Os mototaxistas deverão se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme a Lei Complementar nº 128/08. O serviço será prestado mediante autorização do Poder Executivo Municipal.
“O governo tem trabalhado e avançado em várias áreas. Dentro do plano de reconstrução, mais um passo com a regulamentação do serviço de mototáxi, dando uma profissão à muitos pais de família. Além disso, a normatização oferece segurança às pessoas que utilizam o transporte. O passageiro terá um serviço regulamentado, vistoriado, com utilização de equipamentos de proteção para ambos e isso é mais uma vitória com sentimento de dever cumprido”, ressaltou Mário Alexandre.





