Novas tecnologias tornaram inócua a exigência da Lei das S/A, de 1976
Do - Diário do Poder - A medida provisória 892, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas na terça-feira (6) para pôr fim à obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas em jornais, antecipa uma alteração já prevista.
Pelo texto, as companhias de capital aberto deixam de ser obrigadas a publicar balanços e outros atos societários, como convocações para acionistas e atas de reuniões, em jornais e diários oficiais.
Segundo a nova regra, podem utilizar como meio de divulgação apenas sites, especificamente o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários, reguladora do mercado de capitais) e o da Bolsa, além de mantê-los acessíveis em seu próprio portal de relações com investidores.
A publicação dos atos empresariais em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial foi prevista na primeira versão da Lei das Sociedades Anônimas, publicada em 1976, afirma Gustavo Rugani, advogado e sócio da área societária do escritório Machado Meyer.
Pelo texto, as companhias de capital aberto deixam de ser obrigadas a publicar balanços e outros atos societários, como convocações para acionistas e atas de reuniões, em jornais e diários oficiais.
Segundo a nova regra, podem utilizar como meio de divulgação apenas sites, especificamente o da CVM (Comissão de Valores Mobiliários, reguladora do mercado de capitais) e o da Bolsa, além de mantê-los acessíveis em seu próprio portal de relações com investidores.
A publicação dos atos empresariais em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial foi prevista na primeira versão da Lei das Sociedades Anônimas, publicada em 1976, afirma Gustavo Rugani, advogado e sócio da área societária do escritório Machado Meyer.






