Do - epocanegocios.globo.com - O trabalhador que optar pelo chamado saque-aniversário e fordemitido sem justa causa após ter feito essa opção não poderá sacar o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem mesmo após cumprir os 25 meses de carência, período mínimo exigido para quem tiver se arrependido e quiser voltar ao antigo regime (o saque-rescisão).
SAIBA MAIS
A informação é da Caixa Econômica Federal. Segundo o banco, a conta ficará inativa e, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.
A Medida Provisória (MP) 889/2019, anunciada pelo governo há duas semanas, cria uma nova modalidade de saque, o chamado saque- aniversário, que possibilitará ao trabalhador retirar anualmente recursos de seu FGTS.
A retirada, que será possível a partir do ano que vem, vai seguir percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS, menor será o percentual.
Para trabalhadores que têm mais de R$ 20 mil de saldo, por exemplo, será possível sacar 5% sobre o montante mais uma quantia fixa todos os anos. Essa quantia fixa também varia de acordo com o saldo. No caso de quem tem acima de R$ 20 mil, ela foi estipulada em R$ 2.900.










