Portaria normatiza prescrição de medicamentos pelos enfermeiros da rede municipal de saúde
A Secretária de Saúde, Lísias Miranda São Mateus assinou a Portaria 001/2018 que dispõe sobre a normatização da prescrição de medicamentos, solicitação de exames de rotina, segmento, rastreamento, bem como encaminhamentos para atendimentos especializados e de urgência e emergência, pelos enfermeiros integrantes da Rede de Saúde Pública do Município de Itabuna.
O documento leva em conta a legislação vigente no país. Com isso, o enfermeiro poderá realizar as prescrições de medicamentos previamente estabelecidos em Programa de Saúde Pública do Ministério da Saúde e em rotinas aprovadas pela Secretaria da Saúde do Município de Itabuna, tendo validade máxima de 30 dias a contar da data da prescrição. Para medicamentos do elenco do Programa de Hipertensão e Diabetes cuja prescrição se manterá válida por 90 dias.
A portaria também atribui ao enfermeiro encaminhamento dos pacientes para Atenção Especializada e de Urgência e Emergência, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Itabuna, e estabelece que, os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III, desta portaria, somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos enfermeiros inseridos nos programas de saúde pública regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na rede municipal de saúde, podendo ser acrescidos e atualizados automaticamente desde que, regulamentados pelo Ministério da Saúde.










