O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei 311/2017, aprovada pela Câmara Municipal, que institui no município de o serviço individual de passageiros em motocicletas, denominado mototáxi, nos termos dos artigos 107 e 135 do Código de Trânsito Brasileiro. A medida foi comemorada pelos mototaxistas e usuários dos serviços, que a partir de agora vai garantir mais segurança, a regulamentação da atividade profissional e um serviço de melhor qualidade.
De acordo com a nova lei, a prestação dos serviços previstos será realizada exclusivamente para pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, tratando de mototáxi, mediante autorização do Poder Público Municipal, outorgada através de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. O limite máximo de alvarás concedidos pode ser alterado a cada aumento populacional, na proporção de mais 01 um novo alvará a cada 500 habitantes.






