A secretária da Educação, Anorina Smith Lima encaminhou aos diretores, coordenadores e professores da rede municipal de ensino, um comunicado informando que a ação de liminar e tutela impetrada pelo Sindicato dos Professores do Magistério Público Municipal de Itabuna –Simpi- solicitando retorno do adicional de atividade complementar dos professores foi negada liminarmente pela Justiça do Trabalho. A decisão tem como base a própria legislação sobre o assunto, destacadamente a Lei nº 9.494/97 que dispõe sobre restrições para fins de pagamentos de vantagens a servidores pela administração pública.
No comunicado, ela explica que o pedido do sindicato foi indeferido de forma liminar e que a ação tem prosseguimento até o julgamento definitivo, cabendo recurso da decisão proferida pela Juíza do Trabalho Cristiane Menezes Borges Lima, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna da 5ª Região.





