A partir de hoje entra em vigor o novo Código de Obras, decorridos 30 dias de sua publicação no Diário Oficial do Município eletrônico no site da Prefeitura de Itabuna na internet. A Lei Municipal nº 2.344, de 30 de dezembro de 2015, foi sancionada pelo prefeito Claudevane Leite e estabelece normas para a elaboração e aprovação de obras, projetos de construção civil e reformas nas edificações existentes ou a serem construídas.
A nova lei promoveu substanciais atualizações do Código Municipal de Obras e Edificações, que vigorou por 36 anos. Além de se adequar às exigências da Lei Estadual nº 12.929, de 27 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, o Código de Obras, assegura padrão de qualidade dos empreendimentos e seu entorno, obras, reformas e demolições garantindo aos cidadãos: estética, higiene, salubridade, segurança e conforto.


