Por - Elias Reis - A liberdade de imprensa, também denominada de liberdade de
informação jornalística constitui um dos chamados direitos de liberdade, de que
podemos citar também a liberdade de expressão, liberdade de associação,
liberdade de crença e liberdade de reunião. Podemos conceituar a liberdade de
imprensa como “a liberdade reconhecida (na verdade, conquistada ao longo do
tempo) aos meios de comunicação em geral (não apenas impressos, como o termo
poderia sugerir) de comunicarem fatos e ideias, envolvendo, desse modo, tanto a
liberdade de informação como a de expressão”.
A possibilidade de livremente informar e de ser informado
constitui pressuposto importante para o crescimento do homem, além de ser
importante elemento do Estado democrático, uma vez que o trânsito de ideias é
elemento essencial da democracia, permitindo a busca pela verdade e o debate
público pelos meios de comunicação. A liberdade de livre expressão jornalística
se encontra com outros direitos e valores constitucionalmente fundamentais,
tais como a o próprio Estado democrático de Direito ou a liberdade de
expressão, embora com estes não se confunda, haja vista as diferenças em termos
de âmbito de proteção e limites entre os direitos.
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