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| Presidente Lula, ao lado do governador do Piauí, Rafael Fonteles. (Foto: Divulgação/Governo do Piauí). |
Do - Diário do Poder - O governo do Piauí, gerido pelo petista Rafael Fonteles, sancionou uma lei que reserva vagas de emprego para egressos do sistema prisional e condenados que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto em contratos firmados pela administração pública estadual.
A iniciativa provocou forte reação da oposição. Ao Diário do Poder, parlamentares acusam o governo petista de criar uma política que beneficia criminosos em detrimento de trabalhadores sem antecedentes.
Pré-candidato ao Senado, o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), destacou que o PT “prioriza criminosos”:
“Essa legislação, típica do PT e da esquerda, prioriza o criminoso, obrigando o empresário a preterir um trabalhador honesto e desempregado em favor de um condenado. Tempos difíceis!”, disparou.
Também pré-candidato ao Senado, o deputado federal Rodrigo Valadares (PL-SE) afirmou que a iniciativa transmite um sinal equivocado à sociedade.
O deputado federal Sanderson (PL-RS) disse que o governo deveria priorizar ações voltadas à segurança pública e às vítimas da criminalidade.
“Em vez de focar em políticas robustas de segurança pública e no apoio às vítimas da violência, o governo escolhe premiar quem violou as leis. Garantir vagas de emprego exclusivas para ex-detentos, sem o mesmo critério para os jovens que lutam pelo primeiro emprego honesto, é um deboche que alimenta a sensação de impunidade.”
Na mesma linha, o deputado Coronel Tadeu (PRD-SP) classificou a política como um “absurdo administrativo”.
“O Governo do Piauí criou o maior absurdo administrativo recente: a cota para quem cometeu crimes. O recado é claro e assustador: cometa um delito, cumpra a pena e garanta o seu emprego na saída. E o cidadão honesto? Esse que continue pagando a conta sem nenhum direito garantido.”
A medida
A Lei nº 9.029/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que empresas contratadas pelo governo reservem parte de seus postos de trabalho para esse público. Pelo texto, contratos que empreguem 25 ou mais trabalhadores deverão destinar ao menos 5% das vagas a egressos do sistema prisional e pessoas em cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto.
Nos contratos com entre seis e 24 funcionários, será obrigatória a reserva de uma vaga.
A própria lei estabelece que os beneficiários serão selecionados pelos Escritórios Sociais, pelas Varas de Execução Penal ou pela Secretaria de Estado da Justiça, e que as empresas deverão comprovar o cumprimento da regra para receber pagamentos do Estado.
O descumprimento poderá gerar sanções previstas na Lei de Licitações.
Entre os objetivos previstos na norma estão a oferta de capacitação profissional, incentivo à educação continuada, regularização documental e fortalecimento dos vínculos familiares dos beneficiários.

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