sexta-feira, 12 de abril de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à nota emitida por entidades sindicais representativas dos servidores do município de Ilhéus, a respeito do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, instituindo o regime estatutário, é preciso prestar alguns esclarecimentos, para que não pairem dúvidas quanto à importância que a atual administração municipal dá à transparência dos seus atos e à credibilidade das informações que divulga para a comunidade. Justamente pelo comportamento transparente da atual gestão em relação ao assunto em epígrafe é que se torna incompreensível a tentativa de classificar a iniciativa como uma imposição do Poder Executivo.
Em primeiro lugar é fundamental deixar claro que as entidades sindicais sabiam sim do propósito da administração municipal de mudar o regime jurídico, até porque a primeira sugestão para que o município desse este importante passo para o aumento da valorização do servidor foi feita pelo representante do Sinsepi (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos de Ilhéus), durante uma audiência pública do prefeito Jabes Ribeiro com os representantes de toda a sociedade civil organizada de Ilhéus, no dia 4 de janeiro de 2013, no salão nobre do Palácio Paranaguá, sede do governo municipal. A mesma posição foi reiterada pelo presidente do Sinsepi em outra reunião entre o prefeito e sindicalistas, entre os quais estava um representante da APPI-Sindicato, que concordou com a proposição da mudança do regime jurídico. É preciso destacar, também, que desde a primeira manifestação e até a aprovação do projeto de Lei na Câmara Municipal, no dia 26 de março de 2013, nenhuma representação sindical se manifestou contrária à adoção do regime estatutário.
Quanto a consultar as entidades sindicais para a elaboração do texto da lei isto não se aplicaria, até pela própria simplicidade do projeto enviado à Câmara Municipal, cujo texto limitou-se a determinar a alteração, proposta pelo Sinsepi e que era do conhecimento das demais entidades. Saliente-se que, no seu conteúdo, a lei deixa claro, no Artigo Segundo, que a elaboração do Estatuto será feita de forma conjunta com os trabalhadores municipais, por meio de Comissão criada pelo Poder Executivo especialmente para aquele fim, “com a participação dos sindicatos que integram o quadro de servidores do Município”. E a própria Lei também estabelece um prazo de seis meses para a conclusão do estatuto, justamente para dar condição de se estabelecer um processo profundo de debates e discussões em torno do assunto, com toda a transparência que o tema requer.
É essencial reiterar, ainda, que a aprovação da Lei Municipal 3.654, que instituiu o Regime Estatutário, em substituição ao regime celetista que vigorava na Prefeitura de Ilhéus, não representará nenhum prejuízo financeiro ou legal para os servidores do município, nem sequer durante o período em que se desenrolará o processo de elaboração do Estatuto. Isto porque, como está explicitado no Artigo Terceiro da Lei, até a edição da Lei do Estatuto, prevista para 180 dias, serão aplicadas, supletivamente, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não havendo, assim, nenhum“vazio” institucional neste interregno.
Por fim, é importante acrescentar que cerca de 80% dos municípios, a União e todas as administrações estaduais são regidos, atualmente, pelo regime estatutário, o que mostra a eficiência do mesmo. E também lembrar que a valorização do servidor nem sempre se demonstra com aumento salarial mas, principalmente, melhorando suas condições de trabalho e garantindo outros direitos, como licença prêmio, o que será objeto das discussões durante a elaboração do Estatuto, processo que, como já foi dito acima, terá amplo espaço e tempo para as sugestões e contribuições das entidades representativas dos servidores, como está no texto da Lei.
Ricardo Machado

Secretário de Administração do Município de Ilhéus

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