Prefeito Augusto Castro sanciona Lei sobre destinação dos recursos financeiros de precatórios do FUNDEF
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| Prefeito Augusto Castro |
O desbloqueio judicial dos recursos aconteceu em janeiro deste ano, depois de intensas tratativas do prefeito em Brasília, o que é considerado vitória para a educação do município e, principalmente, para professores da Rede Municipal de Ensino com vínculo estatutário, entre 1998 e 2006.
Os precatórios do FUNDEF são dívidas da União com estados e municípios originados por repasses a menor do fundo, neste período, resultando em ações judiciais para corrigir o cálculo do valor mínimo por aluno. Foram transferidos recursos no valor de pouco mais de R$ 208 milhões para a conta da Secretaria Municipal da Educação, entre principal e juros.
Para efeitos de aplicação da Lei, consideram-se 60% do principal R$40.595.855,98 recebido pelo município em 3 de fevereiro de 2026, acrescido dos rendimentos próprios da data em que foi depositado até a data de pagamento do rateio aos beneficiários. Caso o tempo destinado à operacionalização do rateio não gere rendimento bancário suficiente, será destinado, sempre, o valor mínimo de R$3.000.000,00, tido como base para o valor de correção.
Os recursos correspondentes aos 40% do valor principal deverão ser utilizados para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino de Itabuna, vedado o pagamento de vencimentos, remunerações, acréscimos pecuniários ou indenizatórios aos profissionais do magistério, ou passivos administrativos e judiciais.
A Lei Municipal também define critérios de destinação de aos profissionais do Magistério da Educação Básica dos 60% dos valores tidos como principal, relativos aos recursos devidos pela União ao Município, por meio do adimplemento do acordo, a título de complementação do FUNDEF, a serem distribuídos em conformidade com as diretrizes fixadas no julgamento da ADPF nº 528-DF e no art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022.
Os prazos e critérios a serem estabelecidos, para efeito de habilitação dos beneficiários na forma da Lei, bem como os procedimentos, serão definidos por meio de Decreto do Poder Executivo e Edital de Habilitação a ser publicado pela Secretaria Municipal da Educação no Diário Oficial do Município, contendo lista de identificação, jornada de trabalho (horas semanais) a que esteve submetido e período de efetivo exercício das funções na rede pública municipal, dos profissionais habilitados a receber o precatório.
A Lei estabelece que se encontram habilitados à percepção do rateio do valor previsto os profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público efetivo, emprego público, cargo comissionado do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, e que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Município no período. Um Edital de habilitação será publicado brevemente.
A Administração Municipal assegurará a transparência integral dos atos relacionados à destinação, rateio e pagamento dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF garantindo à sociedade e aos órgãos de controle externo pleno acesso às informações pertinentes, inclusive por meio da criação de seção específica e de fácil acesso no Portal da Transparência do Município. Além disso, contará com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), o Conselho Municipal de Educação (CME), o Ministério Público e os órgãos de controle interno que terão acesso irrestrito aos dados, documentos e procedimentos relacionados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, podendo fiscalizar, requisitar informações, realizar auditorias e acompanhar todas as etapas do processo.
Link: https://encurtador.com.br/lBfH
Secom
Mais informações: Itabuna.ba.gov.br

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