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quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Bolsonaro se emociona e chora durante cerimônia: ‘Algo acontece...
"Fichas Sujas" vão disputar eleições 2020
TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja

Da - agenciabrasil.ebc.com.br - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu neste dia (1º) de Setembro que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração. 

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
terça-feira, 1 de setembro de 2020
Senado aprova ampliação do uso de assinatura eletrônica em documentos públicos
Pela proposta as assinaturas digitais têm o mesmo valor legal das assinaturas em papel

Do - Diário do Poder - O Senado Federal aprovou por votação simbólica nesta terça-feira (1º), em sessão deliberativa remota, a desburocratização das assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A matéria vai à sanção presidencial.
O relator da MP no Senado, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), deu parecer favorável ao texto que havia sido aprovado pelos deputados federais no último dia 11 de agosto — ele fez apenas ajustes de redação. O senador rejeitou todas as emendas apresentadas para evitar que o projeto retornasse à Câmara e a MP perdesse a validade.
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— Vamos esperar [para verificar] como é que vai ser a análise do Poder Executivo com relação a possíveis vetos. Havia um interesse do governo de que se aprovasse a medida provisória desse jeito como está. E questões pontuais que não fossem aceitas na análise do mérito e de constitucionalidade, que viessem com os vetos — explicou o senador.
O texto aprovado pelo Senado nesta terça-feira é praticamente o mesmo que havia sido aprovado na Câmara — com exceção dos ajustes de redação feitos por Flávio Bolsonaro. O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).
Conforme o projeto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.
Também está previsto que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras da MP até 1º de julho de 2021. O prazo previsto no texto original da MP era 1º de dezembro de 2020.
A MP prevê a criação de duas modalidades de assinatura. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação). O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
As assinaturas eletrônicas de que trata MP não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/2020, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
A Câmara ainda incluiu dispositivo que consta da MP 951/2020, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para prever que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública pode ser identificado de forma não presencial, sistemática útil no período de isolamento social.
Partidos
O texto aprovado na Câmara acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, cabe aos partidos pedir à Receita Federal a reativação do CNPJ.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP originalmente previa a possibilidade de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o texto do deputado Lucas Vergilio exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
Pandemia
A medida provisória estabelece que caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a MP permite assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto aprovado na Câmara, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados. Entretanto, o texto apresentado pelo deputado Lucas Vergilio retirou essa possibilidade. Segundo o deputado, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudo interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no país e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto — e, assim, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.(Com informações Agência Senado)
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Corrupção: Câmara dobra pena para casos de desvio de verbas da pandemia
Projeto apresentado no início da calamidade pública, foi votado e aprovado em Plenário nesta terça-feira (1º/9)
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| Proposta vai ao Senado depois de ser aprovada pelo Plenário da Câmara com 486 votos favoráveis, 64 contrários e uma abstenção - (foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados) |
Do - Correio Braziliense - A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, por 421 a 64, o Projeto de Lei (PL) 1485/20 — que dobra penas aplicadas aos agentes públicos envolvidos em casos de corrupção que retirem recursos destinados ao enfrentamento à pandemia. Entre os crimes que devem ter a pena máxima duplicada estão associação criminosa, emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva.
O texto também dobra o tempo de reclusão previsto para quem cometer crime de corrupção ativa — quando alguém oferece propina a um funcionário público —, sempre que o objetivo for desviar verba que deveria ser usada no combate ao estado de calamidade pública.
Por fim o projeto altera a Lei de Licitações para duplicar também as penalidades aplicadas à adulteração nos processos de compra de insumos ou contratação de bens e serviços destinados ao enfrentamento da crise sanitária.
Tramitação
O PL 1485/20 foi proposto pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ainda em abril — logo após as primeiras semanas de combate à pandemia da covid-19 no país. A deputada Greyce Elias (Avante-MG) foi relatora da proposta e fez alterações no texto votado nesta terça-feira (1º/9).
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NOTA
O chocolate 44% cacau da marca baiana ChOr – Chocolate de Origem foi eleito um dos 10 melhores no ranking da Revista Prazeres Mesa divulgado esta semana. Os especialistas da publicação degustaram 30 marcas diferentes, incluindo produtos nacionais e internacionais, para chegar às 10 barras favoritas. Batizado de São Jorge dos Ilhéus, em homenagem à cidade onde nasceu a marca, o chocolate 44% da ChOr é feito com cacau de origem rastreada da região da Serra do Conduru. Na lista dos 10 melhores da Prazeres da Mesa, figuram apenas duas marcas baianas. “Essa notícia premia o trabalho e a parceria entre a equipe ChOr e o produtor de cacau especial José Carlos Assis, assim como outros fornecedores. Buscamos não apenas um chocolate premiado, mas principalmente clientes encantados e felizes”, destaca a chocolate maker Luana Lessa, sócia da marca.
ChOr – Chocolate de Origem
Por - Lívia Cabral
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