Vinicius Lisboa
Agência Brasil
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Foram habilitadas a participar 14 empresas privadas e estatais, incluindo a Petrobras, que devem formar consórcios e apresentar propostas para produzir petróleo e gás a partir de reservas excedentes de quatro blocos do pré-sal, que já estavam cedidos à Petrobras na Bacia de Santos, por meio do Contrato de Cessão Onerosa.
O bônus de assinatura é o valor pago pelas empresas à União para firmar os contratos. No caso dos leilões do pré-sal, o valor a ser pago é fixo, já que os contratos seguem as regras do Regime de Partilha. Nesses leilões, o critério de avaliação das propostas é o excedente em óleo, também chamado de óleo-lucro. Isso significa que as empresas se comprometem a dividir com o Estado brasileiro uma parte do que for extraído dos blocos, e esse percentual é calculado apenas depois de serem descontados os custos de operação e royalties. A proposta vencedora será aquela em que a União terá a maior participação.







