Nos últimos dias, os médicos que atuam na Santa Casa de Misericórdia de Itabuna
comemoraram, com alegria, a sentença prolatada pela douta juíza da 3ª. Vara do
Trabalho de Itabuna, Dra. Cristiane Menezes Borges Lima, que em boa hora julgou
improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, Ofício de Itabuna, que exigia a contratação de todos os médicos que atuam na instituição como empregados, sob o regime celetista, cumulada com a aplicação de multa no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais), a título de indenização por dano moral coletivo.






