Ausência de lei impede a devolução do relógio presenteado a Lula
Relógio de Lula, da grife Cartier. Foto: Ricardo Stuckert/PR |
Do - Diario do Poder - A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a ausência de lei específica impede que determine a devolução do relógio de R$60 mil recebido por Lula (PT) quando presidente da República desmontou a tese acusatória da Polícia Federal, que resultou no indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no caso das joias sauditas avaliadas em R$ 6,8 milhões.
Enquanto a PF citou 26 vezes um acórdão antigo do TCU que determinava a incorporação ao patrimônio púbico de presentes de luxo, a maioria dos ministros da Corte de Contas concluiu, na última quarta (7), que não pode “decidir sobre a incorporação de presentes recebidos por presidentes da República, enquanto não houver lei específica”.
Sem norma clara, foi aprovado o argumento do ministro Jorge Oliveira, de que Lula não vai precisar devolver o relógio de luxo entregue ao petista, em 2005.
A decisão foi celebrada pela defesa de Bolsonaro, que aponta a ausência de crime e ilegalidade na apropriação das joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita.
Doação
Na sexta-feira (9), o TCU determinou que Bolsonaro se abstenha de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias sauditas, até apreciação definitiva do processo TC 003.679/2023-3 pela Corte de Contas. E disse que a matéria apura “indícios de irregularidades relacionadas à tentativa de entrada no país de joias no valor total de 3 milhões de euros”.
No sábado (10), Bolsonaro disse que as joias que recebeu de presente de governos estrangeiros são dele. Por isso, vai leiloar para doar à Santa Casa de Juiz de Fora (MG), que o atendeu após a facada recebida durante ato de campanha de 2018.
PF insistirá
O diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, declarou que a decisão do TCU, no aspecto administrativo, não influencia a esfera penal do caso, que deve ser processado e julgado fora do âmbito da Corte de Contas.
Com base no inquérito que cita ainda uma lei de 1991 sobre preservação do patrimônio de acervos privados de chefes de governo, o delegado federal já antecipou que o TCU não influencia posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliara o caso na esfera criminal, em aspectos como omissão de dados/informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa dentre outras questões penais
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