quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Recursos da Prefeitura de Ilhéus são bloqueados

Palácio Paranaguá
Contrariando a acordo celebrado pelo município de Ilhéus para o pagamento de precatórios, cujas cláusulas permitem o bloqueio de 7% (cerca de R$ 280 mil) do valor mensal arrecadado com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região determinou ao Banco do Brasil no final do mês passado ordens de bloqueios em “qualquer outra conta corrente não referente a convênios de titularidade do município”. Dessa forma, segundo a Procuradoria Geral do Município, os bloqueios passaram a ser feitos praticamente todos os dias e envolvendo recursos de diversas outras origens, inclusive provenientes da arrecadação direta, gerando enormes prejuízos para o dia-a-dia da administração pública, como atrasos no pagamento de salários e fornecedores.

Para resolver o impasse, uma comissão formada pelo secretário municipal da Fazenda, Jorge Bahia, e por procuradores do município estará participando de audiência em Salvador, na manhã desta sexta-feira (10), a partir das 11h30min, no TRT da 5ª Região, com o juiz do trabalho João Batista Sales de Souza. O objetivo da comissão é mostrar ao magistrado que, segundo o acordo celebrado anteriormente, o bloqueio tem que ser feito, exclusivamente, nos repasses mensais do FPM.

“Essas verbas que estão sendo bloqueadas se destinam à cobertura de cheques emitidos pelo Município e ao pagamento de pessoal, realidade que, atualmente, impede o cumprimento desses compromissos”, explica o subprocurador-geral da Prefeitura de Ilhéus, Ricardo Machado. Segundo ele, a proposta da comissão é solicitar do TRT da 5ª região que reconsidere a ordem emitida ao Banco do Brasil, determinando, na sequência, que os bloqueios voltem a ser realizados apenas na conta de repasse do FPM. “E, somente nas hipóteses de alteração de data ou suspensão do FPM, se realize o bloqueio em outras contas, excetuando-se, sempre, a vinculada aos convênios”, completa o subprocurador geral de Ilhéus.

Deixou - Ricardo Machado acredita que a nova ordem de seqüestro dada pelo TRT da 5ª Região se deve ao fato de que o Banco do Brasil deixou de bloquear o percentual de 7% sobre o valor do repasse do FPM em algumas oportunidades. “Só que quem faz o bloqueio é a instituição bancária e não a Prefeitura de Ilhéus. Ainda assim, visando o cumprimento do já citado acordo e dos compromissos normais assumidos pelo Município, os bloqueios podem e devem ser realizados na conta de repasse do FPM, cujos recursos são depositados a cada 10 dias”, finaliza Machado.
Por Walmir Rosário
Ascom/Ilhéus
http://www.ileus.ba.gov.br/

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