Marco regulatório proposto pela Agência Nacional de Águas soluciona Ação Civil Pública movida por produtores rurais e pescadores artesanais que dependem das águas do açude Andorinha II no município de Andorinha (BA)
Associações representativas de usuários de água, a mineradora FERBASA e a Agência Nacional de Águas (ANA) fecharam acordo sobre as condições de uso e operação do açude Andorinha II por consenso. A decisão foi tomada durante audiência de conciliação na Justiça Federal de Campo Formoso (BA) em 22 de agosto e, assim, foi extinta a Ação Civil Pública movida por pequenos produtores rurais e pescadores da região do município de Andorinha (BA) para suspensão definitiva da captação da FERBASA no reservatório, que fica na bacia hidrográfica do rio Itapicuru. A Resolução ANA nº 64/2019, com as novas regras, foi publicada nesta sexta-feira, 13 de setembro, no Diário Oficial da União.
Para que o acordo pudesse acontecer, a ANA vem realizando um processo de alocação de água do açude Andorinha II desde 2015. Com a participação da sociedade local, a Agência chegou às regras gerais para uso da água deste reservatório em função dos volumes observados ao final do período chuvoso, junho, possibilitando os usos múltiplos das águas do sistema hídrico e reestabelecendo a regulação da ANA no manancial. Esta é a primeira vez que um processo judicial é extinto em razão de conciliação baseada na ação regulatória da Agência por meio da criação de um marco regulatório, que visa a regrar os usos da água em regiões com conflitos pela utilização do recurso.







