Com 18 votos favoráveis e uma abstenção, o Legislativo de Itabuna aprovou nessa quarta, 13, a transferência do alvará de táxi para terceiros. Até agora, conforme a Lei municipal 1.935/04, a substituição era permitida apenas para herdeiros do autorizatário e mediante inventário. A flexibilização, defendida na Casa por Ricardo Xavier (PPS), segue o ordenamento jurídico nacional (Lei 12.865/13) contemplando também reivindicação antiga de taxistas em Itabuna.
Num dos dispositivos acrescentados por Xavier, o taxista que desejar repassar seu alvará para terceiros precisará ser prestador do serviço por mais de cinco anos. Além disso, aquele que transferir só poderá requer nova autorização ou recuperar a antiga após o prazo de três anos. Já em caso de falecimento, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos ou a hereditários indicados por meio de termo de cessão.










