A instituição do adicional de periculosidade de 30% no percentual da remuneração constitui uma das importantes lutas em benefício das Guardas Municipais. O texto do PL do deputado Roberto Britto, criado em 2009 é respaldado pela constituição, conforme “Art. 7º, XXIII, que preceitua: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”. Em sua justificativa, o documento que encontra-se em caráter conclusivo na Câmara, diz que o adicional de periculosidade é uma “forma de aprimorar, ainda que pontualmente, o sistema de segurança pública, ao adotar seus órgãos de mais um mecanismo de valorização do trabalho policial”.
Atualmente, os Guardas Municipais não recebem nenhum adicional de periculosidade, apesar de desenvolver atividades que ofereçam risco de vida. Informações da AGMFS indicam que, atualmente no Brasil, existam aproximadamente 201 mil profissionais nessas condições.
O deputado e candidato a reeleição à Câmara, ressaltou ainda que, o adicional de 30% é uma lei que também poderá ser apresentada e votada a nível municipal, na Câmara dos Vereadores. “Reconheço que, apenas, este PL não resolve todo o problema das Guardas Municipais, mas já é um passo para o reconhecimento e garantia de que recebam o que é de direito”, defendeu Britto.
Britto defende incentivos fiscais
A Medida Provisória 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, inclusive à agricultura, teve o voto favorável do deputado e candidato à reeleição Roberto Britto (PP/BA). A Medida prevê o perdão das dívidas rurais de até R$ 10 mil e vai possibilitar, entre outras medidas, a renegociação das dívidas dos cacauicultores. A matéria segue para sanção presidencial.
O perdão beneficiará as dívidas relativas a empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União.
Cerca de 263 mil agricultores deverão ser beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Isso significará uma renúncia de R$ 1,5 bilhão, mas os custos da cobrança seriam ainda maiores, segundo o Executivo.
Quem tiver débitos superiores a R$ 10 mil também poderá quitá-los até 30 de novembro de 2011. Na região de atuação da Sudene, o desconto será de 65% sobre o saldo devedor atualizado. O desconto subirá para 85% no caso dos municípios do semiárido, do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais e dos vales do Jequitinhonha (MG) e do Mucuri (MG). Cerca de 68 mil pessoas poderão ser beneficiadas com os descontos para quitação.
Cacau - A emenda possibilitou que os produtores de cacau da Bahia conseguissem descontos para quitarem as dívidas renegociadas com base na Lei 11.775/08. Os prazos acabaram em dezembro do ano passado e a emenda concede novo prazo até 30 de dezembro de 2010.
Para Britto, a aprovação da MP vai contribuir significativamente com setores importantes da economia do estado, como os produtores de cacau do sudoeste da Bahia, que contrataram dívidas inferiores a 10 mil reais. A verba adquirida com orientações da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC, foi destinada ao finaciamento da produção cacaueira, com o objetivo de erradicar a praga da vassoura de bruxa.
“A praga que castigou as plantações de cacau resultou em uma descrescente considerável na economia dos produtores e da região, consequentemente. Com isso, a maioria dos produtores ficaram incapacitados de sanar as suas dívidas”, defendeu Britto.
Da assessoria do deputado