quinta-feira, 23 de setembro de 2021

PL 490 traz paz ao campo

PL 490 traz paz ao campo

Dilermando Campos
  Chegou a hora de o Congresso Nacional resolver a insegurança jurídica que assola o campo no Brasil. Depois de 14 anos em trâmite, o Projeto de lei 490/2007, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, está apto à votação no plenário.

 O PL 490 regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, que trata da questão indígena. Define o marco temporal como o parâmetro para a demarcação dos territórios indígenas. Mas não se limita apenas a estabelecer o reconhecimento das terras tradicionais como aquelas ocupadas até a promulgação da Carta Magna.

 Abrange também o direito de os índios explorarem economicamente suas terras, como ocorre no resto do mundo. Também prevê indenização aos produtores que tiverem suas áreas desapropriadas para a criação das reservas indígenas.

 A suspensão do julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, dá oportunidade de o Congresso cumprir uma prerrogativa que é sua: legislar, elaborar as leis de nosso país.

 De que adiantou o próprio Supremo entender que o artigo 231 da Constituição Federal dava cabimento ao marco temporal, quando julgou a questão da Reserva Raposa Serra do Sol em 2009, se faltou a regulamentação que impediria a profusão das mais diversas interpretações?

 A falta de regulamentação pelo Poder Legislativo do artigo 231 da Constituição foi o que permitiu as mais diversas interpretações do Poder Judiciário, causando a atual insegurança jurídica no campo, geradora de conflitos e instabilidade social.

 Não dá mais para nossos parlamentares engavetarem o PL 490. A procrastinação dessa decisão atinge o setor econômico mais próspero do país. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), em 2020, o agronegócio respondeu por 26,5% do PIB brasileiro.

 A insegurança jurídica impede investimentos quando a produção de alimentos precisa crescer para atender à população do planeta. É no Brasil onde há o maior potencial de expansão produtiva para se evitar que a fome grasse no mundo.

 Não existe da parte dos produtores rurais brasileiros nenhum interesse em destituir os direitos tradicionais dos índios. Muito pelo contrário. Reconhecemos a primazia dos povos originários sobre os territórios que ocupam.

 Só não concordamos com os movimentos político-ideológicos, comandados por ONGs, bancadas por interesses internacionais, com o objetivo de desestabilizar o agronegócio. Essas entidades estimulam conflitos que só beneficiam negócios estrangeiros que se sentem prejudicados pelas safras brasileiras.

 Portanto, contamos com os nossos representantes no Congresso para que a soberania nacional seja protegida dessas ações daninhas ao desenvolvimento social e econômico de nosso país.


  Dilermando de Souza Campos

Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Itapetinga


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Feriado de dia de finados em Itabuna

SANTA CASA DE ITABUNA DIVULGA  HORÁRIOS  DAS MISSAS NO CEMITÉRIO NO DIA DE FINADOS A Santa Casa de Misericórdia de Itabuna divulgou, nesta q...