PL 490 traz paz ao campo
Dilermando Campos |
O PL 490 regulamenta
o artigo 231 da Constituição Federal, que trata da questão indígena. Define o
marco temporal como o parâmetro para a demarcação dos territórios indígenas.
Mas não se limita apenas a estabelecer o reconhecimento das terras tradicionais
como aquelas ocupadas até a promulgação da Carta Magna.
Abrange também o
direito de os índios explorarem economicamente suas terras, como ocorre no
resto do mundo. Também prevê indenização aos produtores que tiverem suas áreas
desapropriadas para a criação das reservas indígenas.
A suspensão do
julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365 pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao pedido de vista do ministro Alexandre
de Moraes, dá oportunidade de o Congresso cumprir uma prerrogativa que é sua:
legislar, elaborar as leis de nosso país.
De que adiantou o
próprio Supremo entender que o artigo 231 da Constituição Federal dava
cabimento ao marco temporal, quando julgou a questão da Reserva Raposa Serra do
Sol em 2009, se faltou a regulamentação que impediria a profusão das mais
diversas interpretações?
A falta de
regulamentação pelo Poder Legislativo do artigo 231 da Constituição foi o que
permitiu as mais diversas interpretações do Poder Judiciário, causando a atual
insegurança jurídica no campo, geradora de conflitos e instabilidade social.
Não dá mais para
nossos parlamentares engavetarem o PL 490. A procrastinação dessa decisão
atinge o setor econômico mais próspero do país. De acordo com o Centro de
Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea-Esalq/USP), em 2020, o
agronegócio respondeu por 26,5% do PIB brasileiro.
A insegurança
jurídica impede investimentos quando a produção de alimentos precisa crescer
para atender à população do planeta. É no Brasil onde há o maior potencial de
expansão produtiva para se evitar que a fome grasse no mundo.
Não existe da parte
dos produtores rurais brasileiros nenhum interesse em destituir os direitos
tradicionais dos índios. Muito pelo contrário. Reconhecemos a primazia dos povos
originários sobre os territórios que ocupam.
Só não concordamos
com os movimentos político-ideológicos, comandados por ONGs, bancadas por
interesses internacionais, com o objetivo de desestabilizar o agronegócio.
Essas entidades estimulam conflitos que só beneficiam negócios estrangeiros que
se sentem prejudicados pelas safras brasileiras.
Portanto, contamos
com os nossos representantes no Congresso para que a soberania nacional seja
protegida dessas ações daninhas ao desenvolvimento social e econômico de nosso
país.
Dilermando de Souza Campos
Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Itapetinga
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