ESCLARECIMENTOS
SOBRE PROJETO 004/2020
Tramita nesta Casa
um Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, sob o
registro de nº 004/2020, que altera a Lei Municipal nº 1.805/2004 e “dispõe
sobre a Política do Regime Integrado referente a, Regulação, Regime Tarifário
Fiscalização e Controle para a execução e prestação dos Serviços Públicos
Essenciais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana,
Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais
Urbanas do Município de Itabuna, Institui o Sistema Municipal de Saneamento
Básico e o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e dá outras
providências”.
Para corrigir
informações incorreta (FAKE NEWS) veiculada no site
(www.acessepolitica.com.br), cabem os seguintes esclarecimentos: NÃO SE TRATA
DE NORMA QUE TRATA DE PRIVATIZAÇÃO, CONCESSÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DA
EMASA, mas, na verdade, um MARCO REGULATÓRIO DOS SERVIÇOS QUE INTEGRAM O
SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO.
O projeto tramita
desde meados do mês de fevereiro e foi amplamente discutido nas reuniões das
Comissões Técnicas competentes e em Audiências Públicas, para analisar os
artigos que compõem o parágrafo com ampla participação da sociedade civil
organizada e de outras entidades públicas de interesses afins e atividades
correspondentes.
O assunto tem sido
tratado e normas semelhantes aprovadas em diversos outros entes públicos de nossa
federação, inclusive no Congresso Nacional. Muito recentemente, o Senado
Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.162/2019, que “atualiza o marco legal do
saneamento básico e altera a Lei nº 9.984/2000, atribuindo à Agência Nacional
de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência
sobre o serviço de saneamento”, e agora será discutido em dois turnos na Câmara
Federal.
É importante
lembrar que se o referido projeto não for aprovado, o município ficará impedido
de receber verbas futuras para investimentos.