Bahiense |
Durante
a Reunião Ordinária da Associação Comercial e Empresarial de Itabuna (ACI),
realizada na noite, desta segunda-feira (16), no auditório Cristovão Colombo Crispim de Carvalho, sede da entidade, o inspetor da
Secretaria da Fazenda do Estado, em Itabuna, Otacílio Bahiense de Brito Júnior revelou
que os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS), até junho de 2013, podem quitá-los com desconto de até 100%
de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para
parcelamento em até oito vezes.
As
condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) valem até 29 de
novembro de 2013, mas segundo Otacílio, para quem for parcelar o débito, o
prazo termina antes, no dia 25 do mesmo mês. “Além de quitar os débitos com uma
redução significativa dos juros, o contribuinte poderá ter a regularização
fiscal para contratar com o Poder Público”, declarou.
Segundo
o presidente da ACI, Luiz Ribeiro, a reunião promoveu uma grande oportunidade
para que os contribuintes em geral pudessem esclarecer suas dúvidas com relação
ao Programa de Recuperação Fiscal, e assim, regularizar suas as finanças e
investir nos seus empreendimentos. A consulta sobre o débito e as formas de
quitação pode ser feita na página oficial da Secretaria da Fazenda (http://www.sefaz.ba.gov.br/). Para mais
informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo 0800 071 0071.
ICMS
O
ICMS é um imposto estadual, no qual, somente os governos dos Estados do Brasil
e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme o art. 155,
II, da Constituição de 1988. Segundo Otacílio, de janeiro a julho de 2013 o
município de Itabuna obteve o recolhimento de ICMS no valor de R$ 88.721.819,00,
sendo que deste montante, R$ 34.901.996,09 retornou aos cofres públicos do
município.
Em
comparação ao município de Vitória da Conquista, o ICMS recolhido em Itabuna é
menor, no entanto o repasse do imposto feito pelo Estado ao município Sulbaiano
é maior do que o valor repassdo à cidade do Sudoeste da Bahia, devido a uma
forma de cálculo que leva em conta a recomendação econômica e não o
recolhimento. “Isso equivale dizer que Itabuna possui uma movimentação
econômica maior do que em Vitória da Conquista, pelo menos no seguimento
comercial, industrial e de prestação de serviços sujeito ao ICMS”, explicou.
Poe - Viviane Cabral
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