Ex-presidente tinha viagem marcada para a Etiópia nesta sexta-feira, 26,
dois dias depois de condenado a 12 anos e 1 mês no caso triplex pelo Tribunal
da Lava Jato; defesa se diz 'estarrecida' e afirma que documento será entregue
Fabio Serapião, Amanda
Pupo e Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA
25 Janeiro 2018 | 20h06
Do - politica.estadao.com.br- O juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, ordenou
nesta quinta-feira, 25, a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. A decisão impediu a ida do petista para a Etiópia. O Instituto
Lula anunciou o cancelamento da viagem a seis horas do embarque para o país
africano. A decisão foi informada ao Sistema de Procurados e Impedidos da
Polícia Federal e o ex-presidente está proibido de deixar o Brasil.
Leite determinou ainda a apresentação do documento em 24 horas.
Nesta quinta, a defesa de Lula afirmou que o passaporte será entregue nesta
sexta-feira à PF. A decisão foi tomada no âmbito da Operação Zelotes, que apura
tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa na compra
dos caças suecos Gripen e na prorrogação de uma medida provisória.
Na
quarta-feira, 24, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto
Alegre, confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro, da Lava
Jato em Curitiba, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do
triplex no Guarujá (SP). A pena foi elevada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e
1 mês de prisão e será cumprida após a análise dos embargos de declaração,
único recurso cabível, mas que não altera a decisão.
Lula
embarcaria às 2h30 desta sexta-feira para Adis Abeba, capital etíope, com a
volta programada para o dia 29. Ele participaria de um encontro da Organização
das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União
Africana, que reúne 54 países.
Ao
pedir o recolhimento do passaporte, os procuradores Anselmo Lopes e Hebert
Mesquita afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do
triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Eles escreveram também que “é
possível afirmar que passou a existir risco concreto” de “possível fuga do
País”.
O
juiz corroborou a argumentação dos procuradores e escreveu, na decisão, que “a
confirmação da sentença” de Moro “tornou real e iminente a probabilidade de sua
prisão”. Ele ainda determinou a inclusão no banco de dados de procurados
impedidos da PF “visando ao cumprimento da ordem de proibição de saída do
País”.
Denúncia. Na investigação que
corre na 10.ª Vara, Lula, Luís Cláudio Lula (filho do ex-presidente) e o casal
de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados,
segundo a Procuradoria, por “negociações irregulares que levaram à compra de 36
caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos
fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627”.
A Procuradoria afirma que os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015,
quando Lula já havia deixado o Planalto.
Os
líderes do PT no Senado e na Câmara divulgaram nota contra a decisão. “A medida
é mais um passo na escalada para tentar criminalizar o ex-presidente,
retrocedendo aos tempos da ditadura, que cerceava o direito de ir e vir dos
cidadãos. Assim como não há qualquer fato que justifique a sua condenação,
também inexiste justificativa jurídica para impedir o ex-presidente de se
afastar do País”, escreveram o senador Lindbergh Farias (RJ) e o deputado Paulo
Pimenta (RS).
Ironia. Mais cedo, antes de tomar conhecimento
da decisão, o ex-presidente havia ironizado sua ida à Etiópia. Ele disse que
gastaria 14 horas para ir ao país, 14 horas para ficar lá e outras 14 para
voltar.
“Eu vou para a África e
nossos adversários são tão ignorantes que, se eu fosse para a França, eles
iriam dizer que o Lula vai ficar exilado. Se eu fosse para a Itália, iriam
dizer que o Lula vai ficar exilado, como já falaram. Mas, como eu vou para a
África, eles não ousam, porque o preconceito é tão grande que eles não admitem
que alguém vá para a Etiópia ficar exilado”, afirmou o petista em São Paulo
durante ato nesta quita que lançou sua pré-candidatura ao Planalto. / COLABORARAM ANDRÉ ÍTALO ROCHA, FABIO LEITE, RICARDO
GALHARDO, THAÍS BARCELLOS e VERA ROSA
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN
MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Com
grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo
da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.
O
juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a
apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).
O
TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.
O
ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e
vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de
decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso,
o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou
qualquer crime.
O
Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmando
que não há restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A
decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do
ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela
instância internacional.
Lula
foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes
mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do
problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia
29/01.
O
passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem
prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu
direito de ir e vir.
COM A PALAVRA, O INSTITUTO LULA
A
nota enviada às 22h16 continha uma incorreção no terceiro parágrafo. O juiz
Ricardo Soares Leite chegou a decretar a suspensão das atividades do Instituto
Lula em maio de 2017, e não como constou. Segue o texto corrigido:
São
Paulo, 25/01/2018 – Em resposta à apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, o PT emitiu uma nota há pouco afirmando que a decisão
cria um “vexame internacional” ao País. O partido dirigiu críticas ao juiz
federal da 10ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Soares Leite, que determinou a
apreensão.
Lula
se preparava para embarcar para Adis-Abeba, na Etiópia, em voo de carreira, à
1h desta sexta, com retorno marcado para domingo, conforme o partido. “O sr.
Ricardo Leite, que por seus muitos erros já teve seu afastamento solicitado
pelo Ministério Público, intrometeu-se no assunto de forma descabida,
extemporânea e injustificável. Cerceou o direito de ir e vir de Lula a poucas
horas do embarque, provocando mais um constrangimento internacional para o
nosso país”, diz a nota.
O
pedido do Ministério Público ao qual a nota se referiu foi feito em novembro de
2015, quando a Procuradoria do Distrito Federal ajuizou uma ação pedindo que o
juiz não atuasse mais na Operação Zelotes. Em maio de 2017, o mesmo juiz chegou
a decretar a suspensão das atividades do Instituto Lula.
O
PT, que classificou o magistrado como “midiático”, disse que a legenda não vai
se intimidar com a decisões. “Provocações como essa não vão nos intimidar. O PT
e Lula seguirão firmes na luta contra a fome, no Brasil e no mundo, e na defesa
dos direitos da cidadania.”
cc
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