As agencias bancárias de Itabuna parecem desconhecer por completo a Lei Municipal n° 1896/03, criada pelo então vereador Luiz Sena que determina, que o cliente não poder passar mais de que 20 minutos em uma filha de banco para ser atendido. Por outro lado, neste sentido, também, não tem nenhuma fiscalização por parte do Município ou do Ministério Público.
Este ilícito é um grande desrespeito ao cidadão humano, que também vê, o Código do Idoso sendo "jogado para o escanteio" e lesado. Como sofre as pessoas da terceira idade, depois de tantos e tantos sacrifícios para fazer o progresso desta nação.
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