quinta-feira, 20 de março de 2014

Justiça condena blogueiro e Google ao pagamento de danos morais

O blogueiro Paulo Caminha e a empresa Google – réus num processo movido pelo prefeito de Canavieiras, Almir Melo – foram condenados pelo juiz dos Juizados Especiais, Eduardo Gil Guerreiro, a pagar R$ 25 mil (com as devidas correções) a título de danos morais. A ação teve como objeto reparar as afirmações aleivosas imputadas ao prefeito no blog do primeiro réu, sem qualquer fundamentação ou comprovação de veracidade.

O magistrado considerou que a sentença teve, também, o caráter didático, no sentido de desencorajar o agente causador do dano a repetir o comportamento indesejado. No mérito, o magistrado considerou que o jornalista tem o direito de informar, noticiar livremente um fato e cobrar as providências do Ministério Público e da Justiça, e ainda questionar a inércia das autoridades responsáveis pela apuração.
Ainda na sentença, o juiz considerou que não é lícito o uso de adjetivos pejorativos. “Se o autor do fato noticiado é corrupto ou não, que fique a juízo do leitor a decisão. Não cabe ao veículo de imprensa chamar ninguém de corrupto”, disse. No fato em questão, o blogueiro afirmou que o prefeito fez contratações de R$ 2 milhões sem licitação e ainda usou os termos corrupção e corrupto se referindo claramente ao autor. “Tais termos certamente ofendem a honra e extrapolam o livre exercício da imprensa”, frisou o juiz.
Quanto à condenação ao réu Google, disse o magistrado na sentença, “há de se esclarecer que embora não seja responsável pelo conteúdo daquilo que é publicado no blog, é graças à estrutura e ampla divulgação que ele oferece que a notícia atinge um número indeterminado de leitores. Não pode o Google se esquivar de sua responsabilidade ao hospedar o blog. O Google se beneficia e lucra muito com o fato de possuir ampla divulgação e penetração entre os usuários de internet, assim, deve assumir os riscos de seu negócio.

Canavieiras, 20-03-2014

Por - WR

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