quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Pedido de vista suspende julgamento do recurso de Joaquim Roriz no STF


Antes dele, o relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, votou contra o pedido do político, amparando a constitucionalidade e retroatividade da lei a casos anteriores à sua promulgação
 
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quarta-feira (22) e, com isso, suspendeu o julgamento do recurso extraordinário que questiona o indeferimento, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa, da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal.




O ministro Toffoli ficou de trazer seu voto na sessão plenária desta quinta-feira (23). Antes dele, o relator do recurso, ministro Carlos Ayres Britto, votou contra o pedido do político, amparando a constitucionalidade e retroatividade da lei a casos anteriores à sua promulgação.




Ainda antes do voto do relator, o STF decidiu também que o resultado do julgamento da Corte neste processo valerá para todos os políticos barrados pela legislação. O pedido de vista de Dias Toffoli ocorreu após um aparte do ministro Cezar Peluso, que questionou os demais integrantes da corte sobre uma possível inconstitucionalidade formal, de texto, da Lei da Ficha Limpa.




De acordo com Peluso, o texto da lei, que havia sido aprovado na Câmara, sofreu uma alteração em tempos verbais no Senado e não retornou para apreciação dos deputados, o que, segundo ministro, teria violado devido processo constitucional legislativo.




Roriz se tornou inelegível, de acordo com o TSE, por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para escapar de processo no Conselho de Ética no Senado. Ele foi acusado de envolvimento em um escândalo de corrupção que poderia culminar na cassação de seu mandato.




Governador do Distrito Federal em quatro oportunidades (1988/90, 1991/95, 1999/2003 e 2004/2006), Roriz, 74 anos, foi eleito senador pelo PMDB em 2006, para duas legislaturas.





A defesa de Roriz alega quatro questões. O princípio da anualidade: a Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de junho de 2011, quando completa um ano da sua criação; princípio da retroatividade, em que a lei não pode ser aplicada em casos anteriores a ela, que foi sancionada em 4 de junho deste ano; e princípio de presunção da inocência em que alguém só pode ser considerado culpado depois do trânsito em julgado.




Mais nove ministros do STF devem votar no decorrer do julgamento. A Lei da Ficha Limpa teve iniciativa popular, contando com a assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso.

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