Vereadores abriram terça-feira (19), em audiência virtual, um debate sobre a proposta do Executivo para alterar a lei 1.805/2000, que trata do Plano de Saneamento de Itabuna. O dispositivo legal, com dezenas de novos artigos (passa de 54 para 142), abarca temas como abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais. “O acréscimo de artigos demanda uma leitura e uma compreensão bem apurada
da Câmara de Vereadores, para aprovar uma lei que seja mais justa para Itabuna”, ponderou Júnior Brandão (Rede), requerente daquele encontro remoto.
A discussão contou com professores universitários (UFSB e UniFTC); conselhos de Meio Ambiente, Saúde e Desenvolvimento Urbano Sustentável e a Procuradoria Jurídica do Município, entre outros. Cada representante apresentou prós e contras ao novo texto. Entre as reflexões levantadas, o fato de a legislação federal exigir um Plano Municiapl de Saneamento Básico como pré-requisito quando há a intenção de concessão do serviço – apesar de não ter sido este o propósito inicial da audiência.
Aos argumentos o subprocurador do município, João Paulo Cardoso Martins, ressaltou, sobretudo, a necessidade da nova lei para o município estar em consonância com outras legislações que surgiram ao longo desses 20 anos. Ele também respondeu a requerimentos anteriormente enviados por Júnior Brandão, em que propõe, por exemplo, acrescentar o termo “com autorização do Legislativo” em caso de eventual propósito de concessão dos serviços de saneamento na cidade. Hoje, a cargo da
EMASA (Empresa Municipal de Águas e Saneamento).
da Câmara de Vereadores, para aprovar uma lei que seja mais justa para Itabuna”, ponderou Júnior Brandão (Rede), requerente daquele encontro remoto.
A discussão contou com professores universitários (UFSB e UniFTC); conselhos de Meio Ambiente, Saúde e Desenvolvimento Urbano Sustentável e a Procuradoria Jurídica do Município, entre outros. Cada representante apresentou prós e contras ao novo texto. Entre as reflexões levantadas, o fato de a legislação federal exigir um Plano Municiapl de Saneamento Básico como pré-requisito quando há a intenção de concessão do serviço – apesar de não ter sido este o propósito inicial da audiência.
Aos argumentos o subprocurador do município, João Paulo Cardoso Martins, ressaltou, sobretudo, a necessidade da nova lei para o município estar em consonância com outras legislações que surgiram ao longo desses 20 anos. Ele também respondeu a requerimentos anteriormente enviados por Júnior Brandão, em que propõe, por exemplo, acrescentar o termo “com autorização do Legislativo” em caso de eventual propósito de concessão dos serviços de saneamento na cidade. Hoje, a cargo da
EMASA (Empresa Municipal de Águas e Saneamento).