Do - jornaldamidia.com.br - O Governo do Estado atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (5).
Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.
Polícia é acionada
O governador da Bahia, Rui Costa, disse em entrevista à imprensa na última quinta-feira (3) que não permitiria realização de festas no estado, incluindo eventos de réveillon, entre os meses de dezembro e janeiro, por causa da pandemia da Covid-19.
O governador disse ainda que solicitou à Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) que monitore as redes sociais de estabelecimentos no estado, para que fiquem cientes se há previsão para realização de festas ou não.
“Passei hoje para o secretário de Saúde e vou pedir agora para o secretário de Segurança que faça o monitoramento das redes sociais para qualquer bar, qualquer barraca, qualquer estabelecimento comercial que esteja chamando para festa, nos meses de dezembro e janeiro”, disse Rui Costa.
O governador ainda afirmou que solicitou atuação da polícia para garantir o cumprimento do decreto. “Que a polícia atue preventivamente, faça a notificação desse ente comercial avisando que não será permitido, e que a polícia fará o bloqueio de entrada desses estabelecimentos. Nós não permitiremos festa em nenhuma quantidade de público”, enfatizou.