segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

JUSTIÇA INJUSTA: QUANDO O DIREITO TARDA E A DIGNIDADE SANGRA

JUSTIÇA INJUSTA: QUANDO O DIREITO TARDA E A DIGNIDADE SANGRA

Joselito dos Reis

“Nem todo emprego são flores. Quando a justiça dos homens falha, resta-nos confiar na justiça do Altíssimo.”

A Constituição Federal assegura que todo cidadão tem direito à dignidade, ao trabalho e à reparação justa quando lesado. No entanto, entre o texto constitucional e a realidade concreta, existe um abismo profundo — especialmente quando o trabalhador enfrenta o poder público.

Ingressei na Empresa Municipal de Águas e Saneamento S/A – EMASA, em 8 de março de 2005, durante a gestão do saudoso prefeito Fernando Gomes, exercendo a função de assessor de imprensa, posteriormente assumindo a Coordenação de Comunicação. O trabalho desenvolvido foi reconhecido por colegas de profissão e pela sociedade, sempre pautado pela ética, responsabilidade e compromisso institucional.

A EMASA, por sua natureza jurídica, sempre foi uma empresa de economia mista, o que, à época, afastava o regime de pagamento por precatório em ações trabalhistas. Essa condição garantia ao trabalhador a expectativa legítima de receber seus direitos em prazo razoável, conforme previsto em lei e reafirmado pela jurisprudência.

Durante a gestão seguinte, já sob o comando do prefeito Capitão Azevedo, vivi um dos episódios mais traumáticos da minha trajetória profissional. Em meio a greves e protestos internos, fui convocado pela presidência da empresa, de madrugada, para exercer minha função institucional: registrar um movimento grevista e elaborar relatório técnico.

Cumpri meu dever.

Como resultado, fui sumariamente demitido, sofrendo um colapso de saúde, com desmaio e internação no Hospital de Base, em 2 de junho de 2009, em razão de crise hipertensiva. Tal fato revela, de forma cristalina, o abuso do poder diretivo e o desrespeito aos princípios da razoabilidade, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana — fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Posteriormente, com a mudança de gestão municipal, fui novamente desligado da empresa, o que me levou a ingressar com ação judicial trabalhista contra a EMASA, buscando apenas aquilo que a lei assegura: verbas rescisórias e reparação de direitos violados.

O processo tramita há quase 15 anos.

O que mais causa perplexidade jurídica e moral é que, no curso da ação, a EMASA passou a ser tratada como ente sujeito ao regime de precatórios, em razão de uma alteração legislativa municipal superveniente, acolhida pelo Judiciário. Tal mudança atingiu processos já em andamento, ferindo frontalmente princípios basilares do Direito, como:

Segurança jurídica

Direito adquirido

Irretroatividade da lei

Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF)

Pergunta-se:

é razoável que um trabalhador de 71 anos, após quase duas décadas de espera, veja seu crédito trabalhista — de natureza alimentar — transformado em precatório, empurrado para um futuro incerto?

O valor que me é devido não representa luxo, privilégio ou enriquecimento ilícito. Representa o sonho da casa própria, negado por anos, substituído pela humilhação do aluguel contínuo e pela insegurança social.

Quando o Estado posterga indefinidamente o pagamento de uma dívida trabalhista, não pratica economia: produz injustiça institucionalizada.

Este artigo não é apenas um relato pessoal. É um alerta social e jurídico. Um pedido de reflexão sobre até que ponto o aparato legal pode se distanciar da função maior do Direito, que é servir à justiça e à dignidade humana.

Porque quando a justiça tarda,

ela não falha apenas com o cidadão,

falha com a própria história.


Itabuna – BA - 02 de junho de 2034


Joselito dos Reis - Poeta e jornalista
02 de junho de 2034

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