Ex-jogador já tem dois votos contrários ao recurso por sua libertação
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Ministro do STF, Gilmar Mendes. (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado). |
Do -Diario do Poder - Com dois votos contra a tentativa de libertação do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o “Robinho”, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e suspendeu o julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso da defesa do ex-atleta. A suspensão ocorreu no mesmo dia do início do julgamento, nesta sexta-feira (28), quando o ministro-relator Luiz Fux e o ministro Alexandre de Moraes votaram para rejeitar o embargo de declaração protocolado pelos advogados do ex-integrante da seleção brasileira.
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália por estupro coletivo de uma mulher albanesa, em uma boate de Milão, em 2013. E cumpre pena de nove anos em presídio de Tremembé (SP), desde março do ano passado.
O ministro relator do caso não reconheceu o recurso como o adequado para tentar reverter a condenação, que foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser cumprida no Brasil. Em novembro de 2024, o STF negou, por 9 a 2, o habeas corpus apresentado pela defesa de Robinho, para tentar soltar o jogador.

O ex-jogador de futebol está preso condenado por estuprar uma mulher na Itália. (Foto: Reprodução/Instagram/@Robinho).
Fux ressalta que o tipo de recurso da defesa de Robinho, embargo de declaração, somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, como dispõe o artigo 619 do CPP. Além de pontuar que a jurisprudência do STF fixou a impossibilidade de ser manejado embargo de declaração com objetivos meramente infringentes, ao concluir ser incabível, nesta via, a rediscussão de matéria que já foi julgada.
“Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”, concluiu Fux.
A sessão de julgamento virtual iniciada às 11h de ontem iria até as 23h59 da próxima sexta (4). E a suspensão não prevê data para retomada do julgamento.
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