segunda-feira, 22 de abril de 2024

GCM FAZ PROTESTO EM ITABUNA

Foto: cacau news 

A Guarda Civil Municipal -GCM de Itabuna está em "pé de guerra" com à administração municipal do prefeito Augusto Castro. A organização quer que seja cumprido o Plano de Carreira e Salários, além de requisitarem uma sede digna para a corporação. 

Até hoje. a instalação fica localizada  na Vila Olimpica! Ainda de  improviso, e sem nenhum conforto. Por estes motivos, os agentes fizeram uma manifestação, neste dia 22, percorrendo todo o alongamento da Avenida do Cinquentenário. 

O que chamou, muito, à atenção da população. O programa "Show da Tarde" apresentado por Antônio Carlos,  através dos microfones da Rádio Difusora Sul da Bahia, também, anunciou o fato na tarde de hoje. 

A GCM, tem uma grande função guardar  o patrimônio da cidade!

Veja nota da Prefeitura:

NOTA PÚBLICA

Gratificação dos Agentes de Trânsito obedece à ordem judicial e Decreto da BONATRAN limita autuação 

Diferentemente do que têm se propagado nas redes sociais, com caráter eleitoreiro e distante da verdade, o Decreto Municipal nº 15.776/2024 da Prefeitura de Itabuna não instituiu metas e comissionamento por multas aos Agentes de Trânsito, mas sim impôs um limite que não existia na legislação, pondo fim às supostas imputações de indústria da multa.

Desde 2007, os Agentes de Trânsito recebiam gratificação por multa aplicada por força da Lei Municipal nº 2.042/2007 e Decreto Municipal nº 7.899/2007 que a regulamentou. Em 2019, o Município de Itabuna contestou a legalidade sobre os pagamentos dessa gratificação nos autos do processo nº 0500952-92.2019.8.05.0113. Contudo, em decisão judicial foi reconhecida a constitucionalidade da gratificação, determinando que o Município retornasse o pagamento. 

Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela continuidade do pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito que nas leis anteriores não possuía nenhum limite, como se pode ver na decisão exarada no citado processo judicial

Com a decisão judicial chancelada pelo Supremo Tribunal Federal não restou alternativa ao Município de Itabuna senão retornar o pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito por notificações aplicadas. 

Por essa razão, durante o ano de 2023 em debate com o grupo de servidores e com sindicato da categoria chegou-se ao acordo de limitar o pagamento dessa bonificação razão pela qual foi publicada a Lei Municipal nº 2655/2023 e o Decreto Municipal nº 15.776/2024 que cumprem decisões judiciais consolidadas e ainda põe fim a um índice desregulado de notificações de trânsito.

A presente NOTA PÚBLICA restabelece a verdade e desmente a falsa notícia de quem não tem compromisso com a cidade.

Itabuna, 20 de abril de 2024

Departamento de Comunicação Social

Prefeitura de Itabuna

20.04.2024

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