quinta-feira, 2 de abril de 2020

Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas digitais e online nos padrões da ICP-Brasil

Por Ana ClaudiaFruto de parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, as Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas em formato PDF assinadas digitalmente com certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. As certidões também poderão ser emitidas em formato de Certificado de Atributo conforme regulamentado pela Infraestrutura. A inovação foi publicada na Instrução Normativa nº 78 do DREI, na edição do dia 2 de abril do Diário Oficial da União.
Em Itabuna, Rua Osvaldo Cruz, 56
9º andar.

Esta novidade proporcionará ao cidadão, empreendedor, empresário condições de obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma muito mais fácil, rápida, segura e com custos menores. Para a emissão do certificado, a certidão simplificada em formato PDF assinada com certificado digital ICP-Brasil poderá ser enviada eletronicamente a uma Autoridade de Registro credenciada à Infraestrutura e validada em processos por videoconferência. O mesmo vale para a renovação de um certificado digital de forma online, quando então será necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ainda válido.

As certidões em formato de certificado de atributo regulamentado pela ICP-Brasil permitirão que estas sejam processadas automaticamente pelos sistemas das Autoridades de Registro/Autoridades Certificadoras, tornando o processo de emissão de certificados digitais ICP-Brasil ainda mais célere e seguro.

“Trata-se de um grande avanço de modernização, uma importante entrega que fazemos ao País, que vai ao encontro da desburocratização, da digitalização de serviços e processos, da redução de custos. Essa transformação digital das Juntas Comerciais, aliada ao uso de certificados digitais da ICP-Brasil, contribuirá para a aceleração da abertura de empresas no Brasil”, afirma o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.


Os regulamentos da ICP-Brasil atualmente já admitem o recebimento e tratamento de documentos de identificação em formato eletrônico, de modo que, a partir da IN nº 78, certidões simplificadas emitidas pelas Juntas Comerciais no formato PDF, em conformidade com a nova Instrução Normativa do DREI, já serão admitidas nos processos de emissão de certificados. Para o caso das certidões simplificadas em formatado de certificado de atributos, haverá um prazo de adequação tanto para as Juntas Comerciais quanto para as Autoridades Certificadoras e de Registro da cadeia ICP-Brasil.

Para além da aplicação no âmbito da ICP-Brasil, esta medida proporcionará às Juntas Comerciais evoluir ainda mais na prestação de serviços à sociedade de forma digital, ao propiciar o consumo das informações empresarias por elas geridas aos mais diversos setores socioeconômicos do país, de forma digital, inteligíveis tanto por máquina quanto por ser humano, permitindo a automatização de processos com acurácia, segurança e agilidade.

“A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um melhor atendimento aos usuários. Dessa forma, o DREI sempre apoiará ações nesse sentido, que simplificam e desburocratizam a vida do empreendedor brasileiro”, comenta o diretor do DREI, André Luiz Santa Cruz Ramos.

Trata-se de mais uma medida no sentido de facilitar ao cidadão, empreendedor, empresário o acesso ao certificado digital ICP-Brasil, ferramenta fundamental para a transformação digital empreendida pelo Governo Federal.
 

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