quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

TRT-5 MANTÉM PROPOSTA DA PREFEITURA DE ITABUNA

 DISSÍDIO COLETIVO: TRT-5 MANTÉM PROPOSTA DE PREFEITURA
Aconteceu na manhã desta quinta-feira (13), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5), em Salvador, a retomada do julgamento da ação de dissídio coletivo de greve. A ação foi movida pela Prefeitura de Itabuna, através da Procuradoria Geral do Município, frente à greve dos professores da Rede Municipal de Ensino que paralisou parcialmente as atividades docentes no período de 3 de setembro à 19 de novembro de 2018. Os desembargadores Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira (presidente do tribunal), Marcos Oliveira Gurgel (relator da ação), Débora Maria Lima Machado, Maria Adna Aguiar do Nascimento e Renato Mário Borges Simões, que compõem a Sessão Especial de Dissídios, julgaram a ação procedente, em parte, acolhendo a proposta que foi articulada entre Secretaria Municipal da Educação (SME) e Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna, em 4/10/2018, quando desenhou-se reajuste integral de 2,8% pontos percentuais para os professores de níveis II e III, retroativo ao mês de abril.


Para o assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município, Dr. Wagner Brito, “o TRT-5 acatou os argumentos apresentados pela Prefeitura de Itabuna, sensível à realidade financeira do município e da Secretaria da Educação”. Brito participou ativamente na construção de todos os documentos que foram apresentados ao TRT.

A audiência, que foi finalizada com quatro votos unânimes pelo reajuste de 2,8%, tratou também da questão do calendário unificado para reposição das aulas, e o procurador geral do município, Luiz Guarnieri, entrou com pedido de ilegalidade sobre o que se ajuiza dentro deste tema por ter sido vinculado numa reconvenção do SIMPI e violar duas vinculações jurisprudenciais. Até a obtenção de resultado de mérito, prevalecerá a obediência de calendário único de reposição, sendo que as escolas que não aderiram à greve terão suas atividades concluídas em 10 de janeiro.

Já as escolas que aderiram terão atividades letivas até o dia 29 de março de 2019. Os alunos em recuperação seguem ainda até o dia 9 de abril. A secretária municipal da Educação, professora Nilmecy Gonçalves, ao ser comunicada dos resultados da audiência, proferiu em forma de agradecimento: “Não à nós, Senhor. Ao teu nome, glória!”. Para ela, “agora, o momento é o de sentirmo-nos unidos e minimizar os efeitos da greve, tanto quanto foi desejado pelo prefeito Fernando Gomes; os nossos estudantes seguirão com suas aulas”, pontuou a secretária, que frisou ainda os princípios básicos da democracia (liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade), bem como que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece a garantia dos 200 dias letivos e, portanto, não há possibilidade de repor o que NÃO foi tirado, pontuando que a greve poderia ter tido um tempo de duração menor se a proposta de 2,8% tivesse sido aceita.

Gonçalves agradeceu também ao procurador, Dr. Luiz Guarnieri, à secretária de Governo, Maria Alice Pereira, e ao prefeito, Fernando Gomes.

Prefeitura Municipal de Itabuna.
Secretaria Municipal de Governo – Departamento de Comunicação Social.
Secretaria Municipal da Educação – Assessoria de Comunicação Social.

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