Mesmo com decisão do tribunal, Lula ainda era citado como candidato da propaganda transmitida neste sábado
Do - Diário do Poder - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o PT de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio neste sábado (1º) em que o ex-presidente Lula ainda é citado como o candidato do partido à Presidência da República. A decisão deste domingo (2), no entanto, não faz referência à propaganda veiculada na televisão.
Ainda de acordo com a determinação do ministro, o partido terá que pagar R$ 500 mil em multa por cada propaganda veiculada em desconformidade com a decisão do TSE.
Na madrugada deste sábado, os ministros do tribunal decidiram pela impugnação da candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. O petista está preso desde abril após condenação em segunda instância pela sua condenação na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Os ministros do TSE decidiram ainda que o até então candidato a vice-presidência da República Fernando Haddad estava autorizado a fazer campanha na rádio e na televisão desde que Lula aparecesse apenas como apoiador de Lula. No entanto, o PT continua a fazer a defesa da candidatura de Lula no rádio e na TV.
Neste domingo, o Partido Novo entrou no TSE com uma medida cautelar para retirar do rádio, televisão e internet a propaganda presidencial do PT em que Lula ainda parece como candidato. No pedido, o Partido Novo afirma que o TSE acreditou na boa-fé do PT, mas que a sigla insiste em agir na ilegalidade.
Em manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que a “substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável. Ainda assim, logo após a decisão toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada”.
O partido afirmou ainda que as emissoras informaram à sigla que “não possuem pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas, que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de semana somente quando a emissora recebe notificação judicial expressa para realizar troca de propagandas”. (Com informações da FolhaPress)
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