segunda-feira, 11 de junho de 2018

Câmara de Salvador aprova indicação de concurso público para professor e coordenador pedagógico


 A Lei Orgânica de Salvador estabelece, em seu artigo 183, que compete ao município, em conjunto com os poderes públicos federal e estadual, assegurar o ensino público gratuito e de qualidade, em todos os níveis, com atuação, prioritária, no ensino fundamental. Com base nesse princípio, o vereador Hilton Coelho (PSOL) apresentou projeto de indicação ao prefeito ACM Neto (DEM), aprovado na sessão desta segunda-feira, 11, que se promova todos os atos administrativos necessários para “realização imediata de concurso público para os cargos de professora, professor, coordenadora e coordenador pedagógico, a fim de suprir o imenso déficit de profissionais na rede municipal de ensino”, disse.

O legislador argumenta que “é fundamental a existência de educadoras e educadores em quantitativo e qualificação suficientes para atendimento às crianças, adolescentes e adultos que se encontram em processo de formação. O artigo 37, inciso 2 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a regra para investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.


O último concurso para os cargos de professor municipal e coordenador pedagógico aconteceu em setembro de 2010. Houve depois outros dois processos seletivos simplificados para a contratação de professores pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) nos anos de 2013 e 2015, o que resulta num quantitativo de mais de 1.500 professores REDAS admitidos, demonstrando a necessidade urgente de realização de concurso público para contratação de professores efetivos.

“A categoria e a sociedade já se posicionaram contra a implantação desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) da enturmação, na tentativa de resolver o déficit de professores da rede, que prejudica a qualidade do ensino e viola o parágrafo 12 do art. 18 da Lei Orgânica que define que os estabelecimentos municipais de ensino observarão os limites pedagógicos na composição de suas turmas. Até mesmo várias escolas recém-inauguradas pela Prefeitura, nos dois últimos anos, a exemplo das Creches Primeiro Passo, tem o corpo docente todo constituído por professores com contrato precário REDA, assim como a Smed tem negado licenças (especial ou de aprimoramento) para professores e coordenadores, sob a alegação de que não há contingente de substitutos. A realização de concurso público atende os anseios da sociedade e a reivindicação das educadoras e educadores. Cabe agora ao prefeito ACM Neto acatar a indicação agora aprovada”, conclui Hilton Coelho.
Por - Carlos Alberto Carlão de Oliveira

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