sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Recadastramento de aposentados cobrado pelo governo federal

Cerca de três milhões de aposentados do país estão sendo convocados a um recadastramento. Caso não faça poderá ficar sem receber o recurso A informação foi dada ontem, 22, a noite no Jornal Nacional, da Globo. Veja aqui os documentos necessários: 

Fonte: www.udemo.org.br  - Tire suas dúvidas sobre o Recadastramento

01. QUANDO E ONDE DEVO ME RECADASTRAR?
O recadastramento deverá ser realizado todos os anos, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil.

02. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO?
Cédula de identidade (RG/identificação funcional), cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias. No ato do recadastramento, deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade.

03. ALÉM DO BANCO DO BRASIL ONDE POSSO ME RECADASTRAR?
Na sede da SPPREV, em São Paulo, ou nos Postos de Atendimento fora da capital (consulte a lista de endereços aqui).


04. OUTRA PESSOA OU PROCURADOR PODEM FAZER O RECADASTRAMENTO?
Não. A presença do pensionista ou aposentado é indispensável. Instrumentos de procuração particulares ou mesmo públicos não são aceitos para essa finalidade.

05. COMO É PROCEDIDO O RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE? 
O interessado deve entrar em contato com a autarquia e agendar visita domiciliar. Deve enviar também, antecipadamente, o atestado médico. Para sua segurança, não esqueça de exigir documento funcional e a credencial do funcionário.

06. SE RECEBO PENSÃO DA SPPREV COMO UNIVERSITÁRIO, MEU RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER FEITO DA MESMA FORMA?
O procedimento é um pouco diferente. O recadastramento é pessoal e deve ser feito a cada seis meses, em janeiro e julho do respectivo ano letivo, com apresentação dos documentos na SPPREV em São Paulo, ou nos Postos de Atendimento fora da capital.

07. COMO PENSIONISTA UNIVERSITÁRIO, QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVO APRESENTAR?
Os pensionistas universitários já deferidos nesta qualidade, em processo de reinclusão universitária, deverão encaminhar à SPPREV ou ao Posto de Atendimento mais próximo, nos meses de janeiro e julho, além dos documentos do “caput” do Artigo 3º da Portaria 410/2011, o documento original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, atestado de frequência do semestre anterior, devidamente assinada pela Instituição de Ensino com reconhecimento de firma ou autenticação digital, bem como original da certidão de nascimento ou casamento com data atualizada, com no máximo 60 dias, com averbações e a Declaração de Estado Civil e União Estável.
Os documentos retirados via Internet para comprovação universitária deverão ser assinados pela Instituição de Ensino, com reconhecimento de firma ou autenticação digital. Os estudantes que cursam nível superior por meio de sistema interativo deverão comprovar as exigências previstas no caput deste artigo. O pensionista universitário que esteja graduando-se em outro país deverá encaminhar à SPPREV documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países.

08. CURADORES OU TUTORES PODEM RECADASTRAR OS PENSIONISTAS QUE REPRESENTAM?
Sim, desde que apresentem no ato cópia da Curatela ou Tutela expedida pelo Juízo que a deferiu, com no máximo 2 anos, não devendo ser retida pelo banco e sim encaminhada à SPPREV pelo tutor ou curador, acompanhada das cópias simples do CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados ou curatelados.

09. RESIDO FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO E NA MINHA CIDADE NÃO HÁ AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL E NEM POSTOS DE ATENDIMENTO DA SPPREV. COMO POSSO ME RECADASTRAR?

Nessas condições, em caráter excepcional, para fins de recadastramento, deverá encaminhar à SPPREV Declaração de Vida e Estado Civil, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar. Atenção: quem deve fazer a declaração é o tabelião e não você.

10. MORO NO EXTERIOR. COMO FICA O MEU RECADASTRAMENTO?
Se, por acaso, você não estiver no Brasil na época do recadastramento, no mês de seu aniversário, deverá encaminhar à SPPREV declaração original de vida e estado civil, contendo os dados pessoais e estado civil, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil, nos respectivos países, especificando no envelope se o inativo ou pensionista é civil ou militar.

11. SE O RECADASTRAMENTO NÃO FOR FEITO OU SE UM DOCUMENTO EXIGIDO NÃO FOR APRESENTADO O QUE ACONTECERÁ?
Nesse caso, o pagamento da pensão e da aposentadoria será suspenso até que se regularize a situação.

12. SE, POR ALGUM MOTIVO, EU NÃO FIZER O RECADASTRAMENTO NO MÊS DO MEU ANIVERSÁRIO, PODEREI FAZÊ-LO EM QUALQUER TEMPO?

Sim. Poderá realizá-lo a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o limite de 6 meses, contados a partir do mês de seu aniversário. Após este período, o recadastramento somente poderá ser realizado na SPPREV. Para obter mais informações quantos aos documentos a serem juntados para Liberação do Pagamento Retido, clique aqui.

13. SE EU ME DIRIGIR AO BANCO PARA ME RECADASTRAR E FOR INFORMADO DE QUE NÃO PODEREI REALIZÁ-LO, COMO DEVO PROCEDER?

O recadastramento no banco é permitido no período de 6 meses. Após este período, somente na SPPREV. Se o caso não for a falta de recadastramento há mais de 6 meses, o participante poderá estar com problemas de inconsistência no número de CPF. Para regularizar esta pendência, deverá comparecer à sede da SPPREV ou ao posto de atendimento mais próximo. Se estiver em um local onde não exista posto de atendimento da SPPREV, deverá enviar via correio a Declaração de Vida e Estado Civil.

14. DEVO DEIXAR ALGUM DOCUMENTO DE RECADASTRAMENTO NO BANCO?
O recadastramento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro e os documentos apresentados no ato do recadastramento não devem ser retidos pelo banco.

15. CASO O BENEFICIÁRIO NÃO MANTENHA SEU ENDEREÇO ATUALIZADO JUNTO AO CADASTRO DA SPPREV, O QUE PODERÁ OCORRER?
Poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício, até a regularização da situação.

16. DEVO ME RECADASTRAR NO ANO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO?
O recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares, que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício, deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.

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