terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Termina amanhã em Ilhéus prazo para o contribuinte aderir ao Refis


Termina amanhã (20), o prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2017) na Prefeitura de Ilhéus. O Refis visa promover a regularização de créditos no município decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral, relativos aos impostos, taxas e multas previstas nos códigos de Posturas e de Obras de Ilhéus, devidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa. A medida não se aplica ao Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV).

O contribuinte pode regularizar a situação das pendências dos tributos municipais, comparecendo ao Setor de Tributos, localizado no Palácio Paranaguá, das 12h às 18h, evitando assim, medidas de Cobrança Judicial e extrajudicial, bem como a negativação, por protesto e, ainda, nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a exclusão do Simples Nacional.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a data de adesão ao Refis 2017, a fim de que seja caracterizada a efetivação do ingresso do contribuinte no programa. Já os juros de mora, multas de mora e multas de infração referentes aos pagamentos dos débitos existentes e atualizados monetariamente, nos termos da legislação vigente, serão reduzidos nos percentuais até a data da adesão, e serão recolhidos por cadastro em guia própria do Documento de Arrecadação Municipal (Dam), como segue para toda a aplicabilidade da lei no Refis 2017.
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única será concedida redução de 100% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração para os optantes do Refis; enquanto no pagamento em duas parcelas consecutivas será concedida uma redução de 90% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração para os optantes do programa.
O secretário explica ainda que a opção pelo pagamento de três a 10 parcelas consecutivas será concedida uma redução de 60% dos juros de mora, multa de mora e multa de infração, com entrada de 30% do valor total a ser parcelado.

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