sexta-feira, 20 de outubro de 2017

'CRIMES NÃO SÃO COMETIDOS NO CÉU', DIZ MORO

'IGUALMENTE CRIMINOSOS'
'CRIMES NÃO SÃO COMETIDOS NO CÉU', DIZ MORO A QUEM ATACA DELAÇÃO PREMIADA
AFIRMAÇÃO FOI FEITA EM SENTENÇA QUE CONDENOU O OPERADOR DE PROPINAS DO PMDB
EM MUITOS CASOS, 'AS ÚNICAS PESSOAS QUE PODEM SERVIR COMO TESTEMUNHAS SÃO IGUALMENTE CRIMINOSOS', DIZ MORO (FOTO: ALESP)

Do - Diário do Poder - O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, disse que ‘crimes não são cometidos no céu’. Na sentença em que impôs 13 anos e oito meses de reclusão para o suposto operador de propinas do PMDB Jorge Luz, o juiz mandou um recado direto àqueles que atacam a delação premiada e reiterou o que vem sustentando em quase todas as sentenças da Lava Jato.
“Em muitos casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente criminosos. Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é, aparentemente, favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas, isso sim reprovável”, assinalou Moro, sem citar nomes.
As delações têm sido fustigadas por advogados, juristas e também ministros desde o estouro da Lava Jato. Eles falam em ‘excesso’ de delação premiuda na maior investigação já realizada no País.

Moro reportou-se a Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe de Milão que integrou a famosa Operação Mani Pulite, que inspirou a deflagração da Lava Jato. “A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais.”
Além de Jorge, o juiz condenou seu filho, Bruno Luz, a seis anos e oito meses. Outros cinco réus foram condenados na mesma ação por propinas de US$ 35 milhões sobre contratos da Petrobrás.
“É certo que a colaboração premiada não se faz sem regras e cautelas, sendo uma das principais a de que a palavra do criminoso colaborador deve ser sempre confirmada por provas independentes e, ademais, caso descoberto que faltou com a verdade, perde os benefícios do acordo, respondendo integralmente pela sanção penal cabível, e pode incorrer em novo crime, a modalidade especial de denunciação caluniosa prevista no artigo 19 da Lei 12.850/2013..”
Neste caso, assinalou Moro, como condição dos acordos com delatores, o Ministério Público Federal ‘exigiu o pagamento pelos criminosos colaboradores de valores milionários, na casa de dezenas de milhões de reais’.
Ele citou o lobista Julio Gerin de Almeida Camargo, que comprometeu-se com uma indenização de R$ 40 milhões, e Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da Petrobrás, que acertou a devolução de US$ 3,2 milhões e multa de R$ 4,5 milhões.
O juiz apontou, ainda, para um ex-diretor de Internacional da Petrobrás e o lobista do PMDB Fernando Falcão Soares. “A nenhum dos colaboradores foi ofertado perdão judicial, sendo que vários tiveram que cumprir tempo de prisão em regime fechado, como é o caso de Nestor Cuñat Cerveró e Fernando Antônio Falcão Soares. Certamente, por conta da colaboração, não recebem sanções adequadas a sua culpabilidade, mas o acordo de colaboração pressupõe necessariamente a concessão de benefícios.”
Moro anotou que ‘muitas das declarações prestadas por acusados colaboradores precisam ser profundamente checadas, a fim de verificar se encontram ou não prova de corroboração’.
“Mas isso diz respeito especificamente a casos em investigação, já que, quanto à presente ação penal, as provas de corroboração são abundantes.” (AE)

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