sexta-feira, 1 de setembro de 2017

ANATEL ESTUDA CASSAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DO GRUPO OI

PROCESSOS
ANATEL ESTUDA CASSAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DO GRUPO OI
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES ENTROU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM JUNHO DE 2016
ANATEL INFORMOU QUE DISCUTIRÁ A ABERTURA DE PROCESSOS DE CADUCIDADE DAS CONCESSÕES E DE CASSAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DO GRUPO OI
Do - Diário do poder - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que discutirá a abertura de processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi. A medida foi proposta pelo coordenador do Núcleo de Ações, conselheiro Igor de Freitas, e será analisada pelo conselho diretor da Anatel.
A concessionária de serviços de telecomunicações entrou em recuperação judicial em junho do ano passado e, na época, informou que tinha R$ 65,4 bilhões com credores. Caso a abertura dos processos seja aprovada pelo conselho, eles serão instaurados e a empresa poderá demonstrar a viabilidade de seu plano de recuperação e apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas.

“O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras”, informou a Anatel, em nota divulgada nesta quinta (31).
Segundo a agência, após 14 meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a assembleia de credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, pois não há um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.
A Anatel informou que a legislação prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas, como em caso de falência da concessionária ou perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços. O que a agência estuda agora é a conveniência de se antecipar essa extinção, mesmo antes que ocorra a falência de fato da empresa.
Isso “se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa”, diz a nota, ressaltando que os conjuntos de bens e direitos da Oi não poderão ser transferidos a outra empresa enquanto não se encerrar o processo administrativo de caducidade ou a cassação das outorgas venham a ser decretadas.
A Anatel reconhece a importância dos serviços prestados pela Oi em telefonia celular e acesso à internet e ressalta que a União tem obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa.
“Todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular”, informou.  (ABr)

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