quinta-feira, 13 de julho de 2017

Emprego: Prefeitura de Ilhéus abre processo seletivo para Desenvolvimento Social


A Prefeitura de Ilhéus abriu processo seletivo com vagas temporárias para a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), com 5% das vagas reservadas pessoas com deficiência. Os salários variam de R$ 983,85 a R$ 2.500,00. De acordo com o edital nº002/2017, publicado no Diário Oficial do município, nesta quinta – feira, 13, às inscrições serão realizadas nos dias 17 e 18 (segunda e terça), das 8h às 15h, na sede do órgão, na Rua Mário Alfredo, S/N, bairro Conquista.

Para efetivar a participação no certame, o candidato deve entregar a ficha, disponível no edital, preenchida e assinada; cópias dos documentos exigidos; currículo atualizado devidamente comprovado, inclusive com atuação em áreas relacionadas ao cargo que pretende ocupar; diploma relativo à área em que pretende atuar. Após a entrega dos documentos, os candidatos passarão por uma entrevista técnica, que serão realizadas dos dias 21 a 26 de julho, também na sede do órgão.


Os contratados vão atuar em programas executados pelo município em parceria com o Governo Federal e Estadual, como Criança Feliz e o Centro de População em Situação de Rua (Centro Pop). De acordo com o edital 002/2017, o processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Vagas - As vagas são ofertadas para Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Social, Orientador Social (Urbano) e (Rural), Padeiro, Auxiliar de Padeiro, Costureira, Auxiliar de Costureira, Facilitador Social, Psicólogo, Assistente Social, Coordenação.  Também existem vagas para Técnico Social, Auxiliar Administrativo, Digitador, Pedagogo, Psicopedagogo, Cuidador, Motorista, Advogado e Nutricionista. Confira quais as oportunidades acessando o edital do processo seletivo.
Link do edital: https://goo.gl/qUqviy

Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8851/2017. PREGÃO PRESENCIAL n. 030/2017. I – RELATÓRIO. Cuida-se a espécie sob análise de impugnação manejada em face do Instrumento Convocatório em destaque, apresentada pela empresa DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.824.878/0001- 81. Tudo isso caminha nos autos do processo administrativo em epígrafe, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte aquático de cabotagem para atender aos alunos do município de Ilhéus-BA na condução para atividades escolares de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Resumidamente, versa o recurso sobre suposto equívoco editalício ao exigir apresentação de alvará sanitário, contrariando a exigência prevista em lei para fins de comprovação da qualificação técnica na contratação do objeto em tela.

 O registro do expediente deu-se através da aba esclarecimentos no link http://transparencia.ilheus.ba.gov.br/detalhe-da-licitacao/info/pp-30-2017/20315, também encaminhada para o e-mail licitacao@ilheus.ba.gov.br, em 12 de julho de 2017. 

Esse é o relato. II – FUNDAMENTAÇÃO Tempestividade A irresignação da impugnante foi lançada fora dos requisitos do certame. Como relatado, ao ser enviada ao sítio como “esclarecimentos”, foge ao que determina o item 8.10, conquanto os recursos devem ser datilografados e protocolados no Protocolo Geral do Município dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro, assinado por pessoa legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório. O desatendimento o torna ineficaz, restando inviável a apreciação do mérito da impugnação. Sem embargo, a Administração Pública pode adentrar ao mérito da demanda para aclarar e evidenciar a legalidade das exigências e mais que isso colmatar possíveis falhas no instrumento convocatório. Da desnecessidade de exigência do enquadramento na categoria CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) n. 50.11-4-02

Em suas razões de impugnação, a postulante insurge-se contra as exigências do edital, conforme síntese abaixo transcrita: 20.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atuação, qual seja, que apresentem conjuntamente os CNAEs 49.24-8-00 - Transporte escolar e 50.11-4-02 - Transporte marítimo de cabotagem – passageiros comprovados através da apresentação do seu cartão CNPJ ou consulta online no momento da realização do certame e que reúnam todas as condições de Ilhéus, 13 de julho de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 076, Caderno ______________________________________________________________________________________ Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 2 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia habilitação prescritas no presente instrumento convocatório. (grifo nosso) Para melhor análise, no fito de apontar uma conceituação, em minudente pesquisa na legislação pátria, encontramos a Lei n. 9.432/1997, a qual dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviários. Logo no art. 2º identificamos seis tipos de classificações quanto aos tipos de navegações, vejamos: (...) 

VII - navegação de apoio portuário: a realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias; VIII - navegação de apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos; IX - navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores; X - navegação interior: a realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional; 

XI - navegação de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros; XII - suspensão provisória de bandeira: ato pelo qual o proprietário da embarcação suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarcação seja inscrita em registro de outro país; XIII - frete aquaviário internacional: mercadoria invisível do intercâmbio comercial internacional, produzida por embarcação. 

XIV - navegação de travessia: aquela realizada: a) transversalmente aos cursos dos rios e canais; b) entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas; c) entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas; d) entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo de água. Assim, diante de todo o exposto, fica demonstrado que cabe razão ao impugnante ao suscitar a necessidade de retirada da exigência do enquadramento na supramencionada categoria do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), face à incompatibilidade com o objeto a ser contratado, o que deve ensejar a alteração do objeto e termo de referência do instrumento convocatório. 

III - Conclusão Com efeito, julgo intempestivo, porém, por cautela aprecio suas razões para julgá-lo PROCEDENTE, em respeito ao princípio da autotutela e em estrita observância aos demais princípios e normas da Licitação, DEFIRO o pedido de impugnação apresentado pela empresa DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA, para sua suspensão objetivando a correção e adequações correlatas e posterior republicação. Ilhéus-Bahia, 12 de julho de 2017. BRUNA VIEIRA RODRIGUES Pregoeira Municipal Decreto n. 076/2017 Ilhéus, 13 de julho de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 076, Caderno _________________________________________________________________________
 Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 3 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia EDITAL N°. 002/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A PREFEITURA DE ILHÉUS, com base na autorização contida na Lei Municipal nº 3.634/12, especialmente o art. 2°, V, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, com o escopo de proceder a Admissão de Pessoal mediante Contratação Temporária para fins de preenchimento de vagas para contratação imediata, para as funções de Auxiliar de Serviços Gerais,

 Agente Social, Orientador Social (Urbano) e (Rural), Padeiro, Auxiliar de Padeiro, Costureira, Auxiliar de Costureira, Facilitador Social, Psicólogo, Assistente Social, Coordenação, Técnico Social, Auxiliar Administrativo, Digitador, Pedagogo, Psicopedagogo, Cuidador, Motorista, Advogado e Nutricionista bem como para a formação de cadastro reserva, conforme descrito no anexo I deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. 1.2.

 Os referidos contratos temporários ocuparão as vagas oriundas de contratos e convênios firmados entre o Governo Municipal e os Governo Estadual e Federal no que se refere ao atendimento dos serviços CREAS, CRAS, CRAM, PAA do LEITE, ABRIGO INSTITUCIONAL, ABRIGO FEMININO, ABRIGO MASCULINO, RENASCER, CRIANÇA FELIZ, CENTRO POP, BOLSA FAMILIA, PRONATEC, CREDBAHIA, SCFV, PETI, PROJOVEM, GRUPO PERMANENTE DE QUALIFICAÇÃO, PADARIA SOCIAL (SUAS TRABALHO), CRAS VOLANTE e FÁBRICA SOLIDÁRIA (SUAS TRABALHO), para adequada gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como da vacância temporária decorrentes de eventos como licença maternidade, afastamento em inquérito administrativo e provimento de cargos comissionados. 1.3.

O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado através de Avaliação Curricular e entrevista, de cunho classificatório e eliminatório, de acordo com art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 3634/2012, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS), exigindo-se os seguintes documentos e requisitos. 1.4. DOCUMENTOS: I – RG e CPF II – Em caso de pessoas do sexo masculino, comprovação de quitação com as obrigações militares; III – Título de Eleitor e Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; IV – Comprovante de Residência; V - Comprovante de Escolaridade. Ilhéus, 13 de julho de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 076, Caderno 
_________________________________________________________________________Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 4 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia 1.6. REQUISITOS: I. Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo almejado; II. Idade mínima de 18 anos; III. Preencher os requisitos específicos de cada cargo, descrito no anexo I deste Edital. 1.7. Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados Diário Oficial do Munícipio de Ilhéus e os murais da Prefeitura Municipal, principalmente na Secretaria de Desenvolvimento Social, onde ficará afixado o resultado da seleção, o qual será homologado por ato do Prefeito Municipal. 2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA 2.1. 

A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade da Comissão criada por meio da Portaria n° 107/2017. 3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS 3.1. Os cargos, remunerações, carga horária, requisitos para a ocupação do cargo e número de vagas, assim como as atribuições do cargo estão descritos no ANEXO I deste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias 17 e 18 de Julho de 2017, mediante a entrega da ficha de inscrição e currículo, acompanhado pela documentação exigida, que deverá ser feita exclusivamente na SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDS, localizada na Rua Vereador Mário Alfredo, s/nº, Conquista, nesta cidade, no horário de 8h as 15h. 4.2. Não haverá taxa de Inscrição. 4.3. 

O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Currículo vitae, devidamente comprovado, inclusive com atuação em áreas relacionadas ao cargo que pretende ocupar; b) Ficha de inscrição (Anexo II), preenchida e assinada e com as cópias dos documentos pessoais constantes no item 1.4; 4.6. Serão reservadas 5% (Cinco por Cento) das vagas a pessoas com deficiência, na forma do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, § 1°, do Decreto 3.298/99. 5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 5.1 A seleção dos contratados para provimento de vagas para os cargos abertos pelo Ilhéus, 13 de julho de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 076, Caderno __________________________________________________________________
 Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 5 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia presente edital dar-se-á por análise de currículo, mediante a avaliação de títulos, de caráter classificatório e pelo desempenho em entrevista. 5.2. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu e que estejam devidamente comprovados. 5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 5.4.

 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou; ou c) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo de estágio. 5.6. As entrevistas ocorrerão entre os dias 21 de Julho de 2017 ao dia 26 de Julho de 2017 na própria sede da Secretaria de Desenvolvimento Social. As salas das entrevistas e horários serão divulgados na impressa oficial e afixados na recepção da secretaria. 5.7. Na análise de currículo e de entrevista, a pontuação para a seleção dos candidatos, será atribuída conforme o quadro abaixo: 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Peso 4) Título Valor de cada Título Valor máximo por título a) Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação. 1,0 1,0 b) Diploma, devidamente registrado, de especialização, com carga horária mínima de 360 horas aula. 0,5 1,0 c) Diploma, devidamente registrado, de mestrado ou de doutorado. 0,5 0,5 d) Tempo de serviço em cargo efetivo (área afim) 0,1 (por ano) 1,0 e) Tempo de serviço em estágio (área afim) 0,1 (por ano) 0,5 Ilhéus, 13 de julho de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 076, Caderno _________________________________________________________________________

 Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 Página | 6 Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Ilhéus-Bahia QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA (Peso 6) Itens de Avaliação Valor Máximo por item Capacidade de expressão verbal 1,0 Defesa da proposta de trabalho específica com base no SUAS e na nova lei da MROSC. 1,0 Justificativa do interesse pelo trabalho 0,5 Conhecimento técnico Específico 2,0 Disponibilidade e compatibilidade para o exercício do serviço 0,5 Conhecimento Técnico Geral 1,0 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DO RECURSO E DA CONTRATAÇÃO. 6.1. Divulgada a lista dos aprovados, os reprovados poderão recorrer no prazo de 05 (dias) dias corridos à Comissão de Seleção, que deverá julgar os recursos, proferindo decisão fundamentada. 6.2. Escoado in albis o prazo recursal, a Comissão lavrará relatório final, constando a lista dos aprovados, devendo apresentar tal relatório ao Secretario de Administração, que, após parecer da Procuradoria Geral do Munícipio, encaminhará ao Prefeito municipal, para fins de homologação do resultado. 

Com a homologação, o resultado será divulgado definitivamente, devendo os aprovados comparecerem ao Setor de Programação e Pessoal na SDS até o 2° (segundo) dia útil após a data divulgação, para fins de assinar o instrumento do Contrato. 6.3. O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro do prazo legal, será desclassificado, independentemente do que motivou o seu não comparecimento. 6.4. 

Após o preenchimento das vagas constantes neste edital, havendo desistência de candidatos aprovados que ocupam vagas durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura de Ilhéus convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da lei Federal n° 10.741/2003 qual seja, a maior idade civil dos participantes empatados. 7.2. Em caso de empate do candidato para provimento de vagas de nível superior, para desempate, considerar-se-á o melhor desempenho na entrevista. Ilhéus, 13 de julho de 2017 – Diário Oficial Eletrônico – ANO II| Edição n. 076, Caderno 

______________________________________________________________________________________ Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-290 |Fone: 73 3234-3500 

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