A Prefeitura de Ilhéus abriu processo seletivo com vagas temporárias para a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), com 5% das vagas reservadas pessoas com deficiência. Os salários variam de R$ 983,85 a R$ 2.500,00. De acordo com o edital nº002/2017, publicado no Diário Oficial do município, nesta quinta – feira, 13, às inscrições serão realizadas nos dias 17 e 18 (segunda e terça), das 8h às 15h, na sede do órgão, na Rua Mário Alfredo, S/N, bairro Conquista.
Para efetivar a participação no certame, o candidato deve entregar a ficha, disponível no edital, preenchida e assinada; cópias dos documentos exigidos; currículo atualizado devidamente comprovado, inclusive com atuação em áreas relacionadas ao cargo que pretende ocupar; diploma relativo à área em que pretende atuar. Após a entrega dos documentos, os candidatos passarão por uma entrevista técnica, que serão realizadas dos dias 21 a 26 de julho, também na sede do órgão.
Os contratados vão atuar em programas executados pelo município em parceria com o Governo Federal e Estadual, como Criança Feliz e o Centro de População em Situação de Rua (Centro Pop). De acordo com o edital 002/2017, o processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Vagas - As vagas são ofertadas para Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Social, Orientador Social (Urbano) e (Rural), Padeiro, Auxiliar de Padeiro, Costureira, Auxiliar de Costureira, Facilitador Social, Psicólogo, Assistente Social, Coordenação. Também existem vagas para Técnico Social, Auxiliar Administrativo, Digitador, Pedagogo, Psicopedagogo, Cuidador, Motorista, Advogado e Nutricionista. Confira quais as oportunidades acessando o edital do processo seletivo.
Link do edital: https://goo.gl/qUqviy
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PROCESSO ADMINISTRATIVO n. 8851/2017.
PREGÃO PRESENCIAL n. 030/2017.
I – RELATÓRIO.
Cuida-se a espécie sob análise de impugnação manejada em face do Instrumento
Convocatório em destaque, apresentada pela empresa DZSET TRANSPORTE E
LOGÍSTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 16.824.878/0001-
81.
Tudo isso caminha nos autos do processo administrativo em epígrafe, que tem por
objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte
aquático de cabotagem para atender aos alunos do município de Ilhéus-BA na condução
para atividades escolares de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação.
Resumidamente, versa o recurso sobre suposto equívoco editalício ao exigir
apresentação de alvará sanitário, contrariando a exigência prevista em lei para fins de
comprovação da qualificação técnica na contratação do objeto em tela.
O registro do expediente deu-se através da aba esclarecimentos no link
http://transparencia.ilheus.ba.gov.br/detalhe-da-licitacao/info/pp-30-2017/20315, também
encaminhada para o e-mail licitacao@ilheus.ba.gov.br, em 12 de julho de 2017.
Esse é o
relato.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Tempestividade
A irresignação da impugnante foi lançada fora dos requisitos do certame. Como
relatado, ao ser enviada ao sítio como “esclarecimentos”, foge ao que determina o item
8.10, conquanto os recursos devem ser datilografados e protocolados no Protocolo Geral
do Município dentro do prazo legal e endereçados ao Pregoeiro, assinado por pessoa
legalmente constituída, acompanhado de documento comprobatório. O desatendimento o
torna ineficaz, restando inviável a apreciação do mérito da impugnação.
Sem embargo, a Administração Pública pode adentrar ao mérito da demanda para
aclarar e evidenciar a legalidade das exigências e mais que isso colmatar possíveis falhas
no instrumento convocatório.
Da desnecessidade de exigência do enquadramento na categoria CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas) n. 50.11-4-02
Em suas razões de impugnação, a postulante insurge-se contra as exigências do
edital, conforme síntese abaixo transcrita:
20.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas pertencentes ao
ramo de atuação, qual seja, que apresentem conjuntamente os CNAEs 49.24-8-00
- Transporte escolar e 50.11-4-02 - Transporte marítimo de cabotagem –
passageiros comprovados através da apresentação do seu cartão CNPJ ou consulta
online no momento da realização do certame e que reúnam todas as condições de
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habilitação prescritas no presente instrumento convocatório. (grifo nosso)
Para melhor análise, no fito de apontar uma conceituação, em minudente pesquisa
na legislação pátria, encontramos a Lei n. 9.432/1997, a qual dispõe sobre a ordenação do
transporte aquaviários. Logo no art. 2º identificamos seis tipos de classificações quanto aos
tipos de navegações, vejamos:
(...)
VII - navegação de apoio portuário: a realizada exclusivamente nos portos e
terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias;
VIII - navegação de apoio marítimo: a realizada para o apoio logístico a
embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica,
que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos;
IX - navegação de cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território
brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;
X - navegação interior: a realizada em hidrovias interiores, em percurso
nacional ou internacional;
XI - navegação de longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;
XII - suspensão provisória de bandeira: ato pelo qual o proprietário da embarcação
suspende temporariamente o uso da bandeira de origem, a fim de que a embarcação
seja inscrita em registro de outro país;
XIII - frete aquaviário internacional: mercadoria invisível do intercâmbio comercial
internacional, produzida por embarcação.
XIV - navegação de travessia: aquela realizada:
a) transversalmente aos cursos dos rios e canais;
b) entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas;
c) entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de
enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas;
d) entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo
de água.
Assim, diante de todo o exposto, fica demonstrado que cabe razão ao impugnante
ao suscitar a necessidade de retirada da exigência do enquadramento na supramencionada
categoria do CNAE (Classificação Nacional de
Atividades Econômicas), face à incompatibilidade com o objeto a ser contratado, o que deve
ensejar a alteração do objeto e termo de referência do instrumento convocatório.
III - Conclusão
Com efeito, julgo intempestivo, porém, por cautela aprecio suas razões para julgá-lo
PROCEDENTE, em respeito ao princípio da autotutela e em estrita observância aos demais
princípios e normas da Licitação, DEFIRO o pedido de impugnação apresentado pela
empresa DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA, para sua suspensão objetivando a
correção e adequações correlatas e posterior republicação.
Ilhéus-Bahia, 12 de julho de 2017.
BRUNA VIEIRA RODRIGUES
Pregoeira Municipal
Decreto n. 076/2017
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EDITAL N°. 002/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A PREFEITURA DE ILHÉUS, com base na autorização contida na Lei Municipal nº
3.634/12, especialmente o art. 2°, V, torna público que realizará Processo Seletivo
Simplificado, com o escopo de proceder a Admissão de Pessoal mediante Contratação
Temporária para fins de preenchimento de vagas para contratação imediata, para as
funções de Auxiliar de Serviços Gerais,
Agente Social, Orientador Social (Urbano) e (Rural),
Padeiro, Auxiliar de Padeiro, Costureira, Auxiliar de Costureira, Facilitador Social,
Psicólogo, Assistente Social, Coordenação, Técnico Social, Auxiliar Administrativo,
Digitador, Pedagogo, Psicopedagogo, Cuidador, Motorista, Advogado e Nutricionista bem
como para a formação de cadastro reserva, conforme descrito no anexo I deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo
de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados uma única
vez, por igual período.
1.2.
Os referidos contratos temporários ocuparão as vagas oriundas de contratos e
convênios firmados entre o Governo Municipal e os Governo Estadual e Federal no que se
refere ao atendimento dos serviços CREAS, CRAS, CRAM, PAA do LEITE, ABRIGO
INSTITUCIONAL, ABRIGO FEMININO, ABRIGO MASCULINO, RENASCER, CRIANÇA
FELIZ, CENTRO POP, BOLSA FAMILIA, PRONATEC, CREDBAHIA, SCFV, PETI,
PROJOVEM, GRUPO PERMANENTE DE QUALIFICAÇÃO, PADARIA SOCIAL (SUAS
TRABALHO), CRAS VOLANTE e FÁBRICA SOLIDÁRIA (SUAS TRABALHO), para
adequada gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, bem como da vacância
temporária decorrentes de eventos como licença maternidade, afastamento em inquérito
administrativo e provimento de cargos comissionados.
1.3.
O processo seletivo de que trata o presente Edital será realizado através de Avaliação
Curricular e entrevista, de cunho classificatório e eliminatório, de acordo com art. 3º, §1º,
da Lei Municipal nº 3634/2012, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio
da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (CPSS), exigindo-se os seguintes
documentos e requisitos.
1.4. DOCUMENTOS:
I – RG e CPF
II – Em caso de pessoas do sexo masculino, comprovação de quitação com as
obrigações militares;
III – Título de Eleitor e Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
IV – Comprovante de Residência;
V - Comprovante de Escolaridade.
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1.6. REQUISITOS:
I. Nível de escolaridade e experiência compatíveis com o exercício do cargo
almejado;
II. Idade mínima de 18 anos;
III. Preencher os requisitos específicos de cada cargo, descrito no anexo I deste
Edital.
1.7. Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão
utilizados Diário Oficial do Munícipio de Ilhéus e os murais da Prefeitura Municipal,
principalmente na Secretaria de Desenvolvimento Social, onde ficará afixado o resultado da
seleção, o qual será homologado por ato do Prefeito Municipal.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1.
A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital,
será realizada sob a responsabilidade da Comissão criada por meio da Portaria n°
107/2017.
3. DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS
3.1. Os cargos, remunerações, carga horária, requisitos para a ocupação do cargo e número
de vagas, assim como as atribuições do cargo estão descritos no ANEXO I deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas nos dias
17 e 18 de Julho de 2017, mediante a entrega da ficha de inscrição e currículo,
acompanhado pela documentação exigida, que deverá ser feita exclusivamente na
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDS, localizada na Rua Vereador Mário
Alfredo, s/nº, Conquista, nesta cidade, no horário de 8h as 15h.
4.2. Não haverá taxa de Inscrição.
4.3.
O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo vitae, devidamente comprovado, inclusive com atuação em áreas relacionadas
ao cargo que pretende ocupar;
b) Ficha de inscrição (Anexo II), preenchida e assinada e com as cópias dos documentos
pessoais constantes no item 1.4;
4.6. Serão reservadas 5% (Cinco por Cento) das vagas a pessoas com deficiência, na forma
do art. 37, VIII, da CF/88 e do art. 37, § 1°, do Decreto 3.298/99.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1 A seleção dos contratados para provimento de vagas para os cargos abertos pelo
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presente edital dar-se-á por análise de currículo, mediante a avaliação de títulos, de caráter
classificatório e pelo desempenho em entrevista.
5.2. Na Avaliação Curricular, somente serão pontuados os cursos e experiências
profissionais que tiverem correlação com o cargo para o qual o candidato se inscreveu e
que estejam devidamente comprovados.
5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela
autoridade pública competente.
5.4.
Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e
reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos
Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou; ou
c) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato
mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de
experiência como contratado.
d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato
mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo de estágio.
5.6. As entrevistas ocorrerão entre os dias 21 de Julho de 2017 ao dia 26 de Julho de 2017
na própria sede da Secretaria de Desenvolvimento Social. As salas das entrevistas e
horários serão divulgados na impressa oficial e afixados na recepção da secretaria.
5.7. Na análise de currículo e de entrevista, a pontuação para a seleção dos candidatos,
será atribuída conforme o quadro abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Peso 4)
Título Valor de cada Título Valor máximo por título
a) Diploma, devidamente
registrado, de curso de
graduação.
1,0 1,0
b) Diploma, devidamente
registrado, de
especialização, com
carga horária mínima de
360 horas aula.
0,5 1,0
c) Diploma, devidamente
registrado, de mestrado
ou de doutorado.
0,5 0,5
d) Tempo de serviço em
cargo efetivo (área afim)
0,1 (por ano) 1,0
e) Tempo de serviço em
estágio (área afim)
0,1 (por ano) 0,5
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
(Peso 6)
Itens de Avaliação Valor Máximo
por item
Capacidade de expressão verbal 1,0
Defesa da proposta de trabalho
específica com base no SUAS e
na nova lei da MROSC.
1,0
Justificativa do interesse pelo
trabalho
0,5
Conhecimento técnico
Específico
2,0
Disponibilidade e
compatibilidade para o exercício
do serviço
0,5
Conhecimento Técnico Geral 1,0
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DO RECURSO E DA CONTRATAÇÃO.
6.1. Divulgada a lista dos aprovados, os reprovados poderão recorrer no prazo de 05 (dias)
dias corridos à Comissão de Seleção, que deverá julgar os recursos, proferindo decisão
fundamentada.
6.2. Escoado in albis o prazo recursal, a Comissão lavrará relatório final, constando a lista
dos aprovados, devendo apresentar tal relatório ao Secretario de Administração, que, após
parecer da Procuradoria Geral do Munícipio, encaminhará ao Prefeito municipal, para fins
de homologação do resultado.
Com a homologação, o resultado será divulgado
definitivamente, devendo os aprovados comparecerem ao Setor de Programação e Pessoal
na SDS até o 2° (segundo) dia útil após a data divulgação, para fins de assinar o instrumento
do Contrato.
6.3. O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro do prazo legal,
será desclassificado, independentemente do que motivou o seu não comparecimento.
6.4.
Após o preenchimento das vagas constantes neste edital, havendo desistência de
candidatos aprovados que ocupam vagas durante a validade da Seleção Pública
Simplificada, poderá a Prefeitura de Ilhéus convocar candidatos aprovados, obedecendo
rigorosamente a ordem de classificação.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Ocorrendo empate, considerar-se-á, como primeiro critério de desempate, o disposto
no parágrafo único do Art. 27 da lei Federal n° 10.741/2003 qual seja, a maior idade civil
dos participantes empatados.
7.2. Em caso de empate do candidato para provimento de vagas de nível superior, para
desempate, considerar-se-á o melhor desempenho na entrevista.
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