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sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Justiça suspende taxa cobrada de R$ 15 a visitantes de Morro de São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), novalor de R$ 15, cobrada a quem visita o Morro de São Paulo, no Arquipélago de Tinharé, famoso destino turístico do Baixo Sul da Bahia. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (23), no Diário da Justiça.
Por unanimidade, os desembargadores do plenário decidiram que a taxa, cobrada desde março de 2013 pela prefeitura da cidade, deve ser extinta. A decisão veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Ministério Público na Bahia (MP-BA). O processo tramitava no TJ-BA desde 2014.
Para o MP, a taxa está em desacordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, por criar uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”.
O prefeito de Cairu, município que administra o Morro de São Paulo, Fernando Brito (PSD), afirmou que a cobrança continua até que a prefeitura seja oficialmente notificada da decisão. A taxa é cobrada apenas uma vez, independente do tempo que o turista passe na ilha e o montante arrecadado é utilizado na proteção ao meio ambiente, segundo a prefeitura. (Portal G1/TV Bahia)
Do Expressaounica
- Medidia corretíssima, pois todo tem o direito de ir e vir, conforme dita a nossa Constitiuição!