quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Câmara recebe projeto para regulamentar transporte de alunos e faz leitura da Lei Orçamentária 2017

Já está na Câmara Municipal a proposta para regulamentação do transporte escolar em Itabuna. O projeto 24/2016, encaminhado pelo Executivo, dispõe que exista 01 (uma) permissão para cada 1.200 habitantes. Além disso, 10% dos veículos devem ser adaptados com acessibilidade. O prefeito Claudevane Leite solicitou tramitação especial em regime de urgência.

Na justificativa do projeto, o gestor declara será respeitado o direito adquirido dos atuais permissionários, “desde que cumpridas as obrigações técnicas previstas” na futura lei. Novas autorizações passariam a ser proibidas, por exemplo, para quem já explora “os serviços de táxi, táxi-bagageiro, mototáxi, motofrete, carro de som e funcionários públicos”.


A regulamentação do transporte remunerado de estudantes, por parte do Município, tem amparo no Código Brasileiro de Trânsito. Conforme a proposta, a intenção é garantir a segurança integral dos usuários, crianças na maioria. Um vereador será designado para relatar o PL 24/2016 o qual estará sujeito a emendas dos parlamentares até que seja aprovado pelo Plenário.

Orçamento Municipal de 2017

Foi lida em Plenário nessa terça, 10, a Lei Orçamentária Anual (LOA 2017). O Executivo prevê receita de R$ 599,8 milhões. Esse montante considera arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas (corrente e de capital). A partir de agora, os vereadores grapiúnas têm até 15 de dezembro para aprovar o Orçamento que será executado pelo próximo prefeito.

Na Câmara, os vereadores podem emendar o Orçamento, isso dentro de determinados critérios, como o de indicar os recursos necessários, admitindo-se apenas os provenientes da anulação de algumas despesas. A LOA grapiúna estima em R$ 12,2 milhões para o Legislativo Municipal (esse valor é mais conhecido como duodécimo). Em 2016, a Câmara recebeu R$ 12,8 milhões.  

Dos R$ 599 milhões orçados, o Executivo pede autorização legislativa para abrir, via decreto, créditos suplementares no limite de até 50% do Orçamento, provenientes da anulação de dotação. Esse reforço orçamentário, que também pode vir do excesso de arrecadação e de superávit financeiro, serve para reajustar os custos de atividades e projetos durante o exercício financeiro.
CO
foto: Gabriel de Oliveira/PMI

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