sábado, 17 de outubro de 2015

STJ aumenta pena do goleiro Bruno e de Macarrão por crimes no Rio

Eles terão que cumprir mais 1 ano e 6 meses e 1 ano e 4 meses, respectivamente, pelo sequestro da modelo antes de ela ser morta em Minas

por
iG Minas Gerais - Camila Kifer e Cristina Moreno de Castro
Publicada em 17/10/2015 10:17:29
 
O goleiro Bruno Fernandes e seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, ambos já condenados pela morte da modelo Eliza Samudio, tiveram sua pena aumentada pelos crimes cometidos ainda no Rio de Janeiro, antes de a modelo ter sido sequestrada e trazida para a morte em Minas Gerais.
A decisão unânime da Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) saiu na quinta-feira (15/10) e aprovou um aumento de 1 ano e 6 meses e 20 dias de reclusão e mais nove meses e 10 dias em regime semiaberto na pena do atleta pelos crimes de sequestro, lesão corporal e constrangimento. Já o amigo do goleiro terá mais 1 ano, 4 meses e 10 dias em regime semiaberto pelo crime de sequestro de Eliza. O relator do caso foi o ministro Rogério Schietti Cruz.


O julgamento foi realizado após solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro, Estado onde o crime teria sido iniciado, quando Eliza e o filho foram capturados.
Pena reduzida e aumentada de novo
Em primeira decisão, Bruno havia sido condenado a 3 anos de prisão em regime fechado e mais 1 ano e 6 meses podendo ser cumpridos em progressão de regime. Já Macarrão foi condenado a 3 anos em regime fechado.
Segundo o MPRJ, a defesa dos condenados entrou com um recurso, que também foi julgado, e as penas foram reduzidas para 1 ano e 2 meses em regime fechado e mais 7 meses podendo ser cumprido em progressão.  Já a pena do amigo, passou para 1 ano e 2 meses de reclusão.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu pela manutenção das penas originais ao STJ. Com a nova decisão do STJ, Bruno deverá cumprir 2 anos e 8 meses de reclusão, e Macarrão cumprirá 2 anos e seis meses.

Telegrama com decisão
O acórdão com a decisão do STJ ainda não foi publicado, mas o tribunal enviou um telegrama, nesta sexta-feira, informando sobre a decisão. Leia na íntegra:
“A SEXTA TURMA DESTE TRIBUNAL, EM SESSÃO REALIZADA DIA 15/10/2015, JULGANDO O(A) RESP 1.535.955/RJ (2013/0376211-0) (NÚMERO ÚNICO: 0042033-61.2009.8.19.0203), RECURSO ESPECIAL Nº 1535955/RJ (Nº DE ORIGEM 201324750906 / 136270158 / 18122009 / 181209 / 420336120098190203), RELATOR, MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, EM QUE FIGURAM COMO RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RECORRIDOS LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO E BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA RECONHECER A VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E, CONSEQUENTEMENTE, REDIMENSIONAR AS PENAS DOS RECORRIDOS: A) BRUNO FERNANDES DAS DORES DE SOUZA EM 1 ANO, 6 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 9 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E B) LUIZ HENRIQUE FERREIRA ROMÃO EM 1 ANO, 4 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, TAMBÉM EM REGIME SEMIABERTO.”.
A reportagem entrou em contato com o advogado de Bruno Fernandes, Tiago Lenoir, que ainda não tinha se posicionado até as 20h45 dessa sexta-feira (16/10).
Do - Tribuna da Bahia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja responsável

Mais de 80% das pastagens do Sul da Bahia podem ser convertidas em Sistemas Agroflorestais com cacau

Musk diz que ‘ficaria feliz em testemunhar’ na Comissão de Segurança da Câmara

Elon Musk, acionista majoritário do X, ex-Twitter - Foto: redes sociais . A comissão de Segurança do Brasil, na Câmara dos Deputados aprovou...