sábado, 15 de março de 2014

MP pede que o prefeito de Guaratinga seja afastado por ato de improbidade

Salvador – Duas ações movidas hoje, 14, pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, podem levar ao afastamento ou à perda do cargo do prefeito, do Município secretário de Administração e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Guaratinga, localizado no sul da Bahia, a 697 km de Salvador. Uma das ações pede a indisponibilidade de bens do prefeito, Kenoel Viana Cerqueira; e do secretário de Administração, Raimundo Matos Castro; no valor de R$ 2.821.734,55, referentes a danos causados ao erário por meio do pagamento de servidores contratados irregularmente pelo Município.
A outra ação acusa Kenoel e o presidente da CPL, Edivan Dias Santos, de “impedir a livre concorrência nas licitações de Guaratinga”, o que, segundo o promotor Dinalmari, “é um forte indício de que está havendo direcionamento das licitações ocorridas para empresas escolhidas pelo município”. Caso a Justiça acate as duas ações, o prefeito e o presidente da CPL podem perder a função, ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa de até 100 vezes a remuneração de cada um. Já a improbidade nas contratações de servidores pode levar o prefeito e o secretário de Administração a terem seus bens bloqueados e serem afastados de seus cargos por até 120 dias.
As contratações a que se referem a ação que pode implicar na indisponibilidade de R$ 2.821.734,55 de contas e bens do prefeito e do secretário teriam ocorrido no início da gestão do acionado e do seu servidor de confiança, em 2013. A ação informa que em janeiro de 2013, a fim de realizar as contratações, o prefeito teria exonerado servidores concursados. De acordo com consulta realizada pelo MP junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, o valor pago aos servidores contratados irregularmente, entre os meses de janeiro e novembro, totaliza o montante a ser ressarcido ao erário.
Com relação às licitações, os acusados teriam “dificultado a concorrência” em pelo menos duas licitações: uma para transporte escolar de alunos do sistema municipal de ensino e outra para o fornecimento de merenda escolar. Entre os procedimentos adotados pelos acusados, estaria a sonegação de edital, que não teria sido entregue para alguns concorrentes, além da prestação de falsa informação sobre o cancelamento de editais que ainda estariam em vigor.

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